Governo cria secretaria para organização da COP-30 no Brasil

A preparação para que a Amazônia seja sede da COP 30 está em curso e a partir de agora ganha uma coordenação central no âmbito do governo federal para organizar, monitorar e impulsionar todas as ações governamentais, nas diferentes esferas. O presidente Lula assinou decreto que institui a Secretaria Extraordinária para a COP 30 (11.955, 19/03/24). A publicação com o detalhamento do órgão está na edição desta quarta-feira (20) do Diário Oficial da União. A COP 30 acontecerá em novembro de 2025.

Através desta Secretaria, a articulação necessária entre o município-sede, Belém, o estado do Pará e o governo federal será feita, além da interlocução com a Organização das Nações Unidas (ONU), a organização intergovernamental que promove a conferência do clima.

São previstos 30 servidores no organograma da nova estrutura, entre comissionados e servidores efetivos. Todos estes cargos já existem na estrutura do Ministério da Gestão e Inovação e serão remanejados em caráter temporário até a finalização dos trabalhos da Secretaria, prevista para ocorrer em junho de 2026.

“Antes mesmo da oficialização da cidade-sede, iniciamos o diálogo com o governador Helder e o prefeito Edmilson. O trabalho conjunto, organizado e com rápida tomada de decisão é definidor para o sucesso da realização deste megaevento ambiental”, afirmou o ministro da Casa Civil, Rui Costa. Ele lembrou que o presidente Lula, ao participar do anúncio oficial da capital paraense como sede da Conferência do Clima, assegurou o empenho do governo federal para a realização da COP.

De acordo com o ministro Costa, o Brasil quer mostrar ao mundo que a preservação da Amazônia significa “cuidar da biodiversidade, cuidar das pessoas que vivem na região, dar dignidade a todas elas, e garantir o papel central que a floresta tem no combate ao aquecimento global e às mudanças climáticas”.

Entre as competências do órgão estão a coordenação das obras necessárias para a promoção do evento, a gestão de contratos, convênios e acordos, a articulação do poder público para ações de segurança, saúde, mobilidade urbana, acesso aérea e a capacidade de carga turística.

Decreto: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.955-de-19-de-marco-de-2024-549078687

Da Redação | Com informações da Ascom/Casa Civil


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