Após requerimento do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu que o repasse de recursos de penas pecuniárias, entre outros, para o combate à covid-19, pode ser feito de forma direta a Fundo Estadual de Saúde, dispensando publicação prévia de edital ou outros requerimentos. A decisão busca dar maior agilidade aos procedimentos e foi tomada nesta quarta-feira (20 de maio) durante a 13ª Sessão Virtual Extraordinária do CNJ.
O CNJ julgou procedente o pedido de providências nº 0003011-66.2020.2.00.0000, do Ministério Público Federal no Espírito Santo, por unanimidade. O conselheiro Rubens Canuto, que foi o relator do processo no CNJ, julgou procedente o pedido para assegurar a transferência dos recursos diretamente ao Fundo Estadual de Saúde do Espírito Santo ou outra conta indicada pelo gestor estadual, com a formalização do respectivo termo de transferência, sem a necessidade de publicação de editais, de requerimentos prévios e de prévia manifestação do Ministério Público Federal e do Departamento de Saúde do TRF2.
O relator também lembrou que o CNJ deferiu pedido semelhante em relação aos recursos administrados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), para determinar a transferência de recursos de forma concentrada e mais simplificada (PCA 0002948-41.2020.2.0000). Por isso, a medida também deverá ser aplicada no estado do Rio de Janeiro, “por questão de coerência e harmonização dos procedimentos”.
Por Anny Giacomin e Rhuana Ribeiro
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