
Pela proposta, lanchonetes e casas noturnas também ficariam obrigadas a exibir os preços na parte externa dos estabelecimentos
O Projeto de Lei (PL) 630/2021, de Luiz Durão (PDT), amplia e atualiza a Lei 8.798/2008, que obriga bares e restaurantes do Estado do Espírito Santo a divulgarem os preços praticados na parte externa dos estabelecimentos, em lugar visível e de forma clara à clientela.
Além de bares e restaurantes, a proposta de Durão inclui lanchonetes, casas noturnas e similares. Outra novidade é que, além dos preços dos pratos e bebidas, será preciso divulgar o valor do couvert, de manobristas e de outros serviços, o que poderá ser feito por código de barras. Além disso, deixa claro que o anúncio da tabela de preço pode ser feito na forma de cardápio ou assemelhados.
O PL 630/2021 mantém o que dispõe a lei em vigor, que impõe advertência e, na reincidência, multa de R$ 182,30, correspondente a 50 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), a ser aplicada pelo órgão de defesa do consumidor – o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).

Durão argumenta que a proposta evita constrangimento ao consumidor: “A disponibilização na entrada dos estabelecimentos dos valores dos produtos e de outras cobranças porventura realizadas contribuirá também para que sejam evitados constrangimentos para os consumidores, tendo em vista que ingressarão nos locais cientes de todos os valores cobrados e produtos comercializados”, explica o deputado.
A matéria foi lida na sessão do último dia 25 de outubro e tramita em regime de urgência. Por isso, terá parecer oral, durante a plenária, das comissões de Constituição e Justiça; Defesa do Consumidor e do Contribuinte; e Finanças.
Por Aldo Aldesco
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