
O III Fórum da Comissão de Ética no Uso de Animais (Ceua/Ufes) será realizado entre 11 e 12 de novembro, no formato online. O evento é destinado a professores, estudantes de graduação e de pós-graduação, servidores técnico-administrativos e pesquisadores da Ufes e de outras instituições, que tenham interesse na discussão dos aspectos éticos e legais, relacionados à utilização apropriada de animais em ensino e pesquisa. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no site do evento, onde também estão disponíveis informações sobre a programação.
Dentre os assuntos que serão abordados, estão o histórico e a legislação na ciência com animais de laboratórios, aspectos gerais da Ceua/Ufes, planejamento experimental e cálculo amostral, instalações de animais, biotério central, acasalamentos e linhagens, sofrimento animal versus benefícios da pesquisa.
Segundo a coordenadora da Ceua/Ufes, professora Raquel Spinasse Dettogni, o fórum tem como objetivo apresentar à comunidade acadêmica aspectos gerais da comissão e proporcionar discussões científicas sobre temas relevantes aos pesquisadores que realizam ou pretendem realizar ciência com animais de laboratório.
Comissão
A Ceua/Ufes foi constituída pela Portaria 1.112 de 26 de setembro de 2007, com atribuições de receber e analisar os aspectos éticos dos protocolos de ensino e pesquisa da Ufes. A comissão tem como base, os princípios éticos na experimentação animal e os pressupostos estabelecidos nas regulamentações do Conselho Federal de Medicina Veterinária, Sociedade Brasileira de Ciência em Animais de Laboratório e Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal.
A Ceua/Ufes é composta de médicos veterinários, biólogos, docentes e pesquisadores nas áreas de ciências biológicas e da saúde, representante da sociedade protetora de animais e representantes da sociedade civil. Os membros atuam de modo independente e não-remunerado. Constatado qualquer procedimento em descumprimento às disposições das Leis, Normas regulamentadoras ou Instruções Normativas na execução de atividade de ensino e pesquisa, a comissão tem o poder de determinar a paralisação de sua execução até que a irregularidade seja sanada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis, tais como advertência e/ou multas.
Por Jorge Medina
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