A Comissão de Infraestrutura (CI) rejeitou na terça-feira (3) a emenda da Câmara dos Deputados (PL 3.725/2019) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 773/2015, do ex-senador Ricardo Ferraço, que simplifica as normas para exploração de rochas ornamentais, como granito, mármore e ardósia. Com a rejeição da emenda, fica mantido o texto aprovado pelo Senado em 2016. A matéria seguiu para o Plenário, em regime de urgência.
O projeto abre a possibilidade de exploração de rochas ornamentais apenas com licenciamento. Pelas regras em vigor, esse tipo de extração mineral está submetido a regimes de autorização e concessão. Se virar lei, a norma vai enquadrar a exploração de rochas ornamentais no regime especial previsto na Lei 6.567/1978 — tratamento dado, por exemplo, a rochas e minerais de uso imediato na construção civil, conhecidos como agregados.
A emenda aprovada pela Câmara dos Deputados havia acrescentado duas determinações em relação ao aproveitamento das substâncias pelo regime de licenciamento: a exigência de licenciamento ambiental e o levantamento dos patrimônios natural e cultural da área explorada.
O relator, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), destacou que a exigência de licenciamento ambiental já consta da legislação. Ele também considera que a referência a levantamentos dos patrimônios natural e cultural é desnecessária.
“Como os órgãos ambientais já têm a prerrogativa de requerer esses levantamentos no decorrer do processo de licenciamento, não há razão para repeti-la”, destaca.
O entendimento da CI é o mesmo da Comissão do Meio Ambiente (CMA), que também recomendou a rejeição da emenda.
Fonte: Agência Senado.