Sete projetos de lei de autoria parlamentar apresentados no ano legislativo de 2019 foram arquivados após o plenário acolher parecer pela inconstitucionalidade dado pela Comissão de Justiça. A votação dos pareceres foi realizada na sessão ordinária desta quarta-feira (4).
Entre as matérias, destaque para duas que tinham por objetivo fortalecer a transparência. O Projeto de Lei (PL) 345/2019, de Marcos Mansur (PSDB), obrigava o Estado e os municípios a informarem atrações e eventos que são patrocinados com recursos públicos.
Já o PL 327/2019, do Delegado Lorenzo Pazolini (sem partido), instituía mecanismos para garantir o interesse público nos processos de licitação e aplicação de recursos. Ambos foram considerados inconstitucionais e arquivados após votação do plenário.
ICMS do café conilon
O deputado Torino Marques (PSL) defendeu a matéria de sua autoria (PL 395/2019) que trata do ICMS do café capixaba. “Esse projeto é um pedido dos próprios produtores para redução da alíquota de ICMS do café conilon de 12% para 7%, benefício que já foi concedido em Minas Gerais”, explicou.
O autor pediu que os deputados derrubassem o parecer da Comissão de Justiça pela inconstitucionalidade para que projeto continuasse tramitando na Casa. Apesar de ter recebido cinco votos contrários, o projeto foi arquivado.
Ainda sobre o assunto, Freitas (PSB), líder do governo, garantiu que esse debate está sendo feito no Executivo. “Redução de alíquota de ICMS não se resolve apenas em um projeto de lei. Dependemos de uma decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O projeto é inconstitucional, mas o assunto está em pauta no governo do Estado, pois é uma demanda antiga dos produtores de café do Estado”, garantiu.
Outro projeto com o mesmo objetivo também estava na pauta. O PL 428/2019, da deputada Janete de Sá, definia a carga tributária do café conilon e também do arábica para 7%. A matéria foi arquivada.
Demais matérias arquivadas
Também foram arquivados o PL 118/2019, de Carlos Von (Avante), que obrigava a presença de guia de turismo em atendimentos a excursões do estado; o PL 215/2019, de Capitão Assumção (PSL), que tratava do desembarque mais seguro e acessível aos idosos no Sistema Transcol; e o PL 392/2019, de Doutor Hércules (MDB), que proibia o uso da substância Bisfenol A (BPA) no Estado.
Por Gabriela Zorzal
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