Aprovado 51 novos registros de agrotóxicos, um total de 262 só neste ano

Dosagem, distância mínima e época de uso devem ser observadas, com o objetivo de proteger insetos polinizadores. Foto: Reprodução.

Seis novos produtos formulados que tiveram os registros publicados hoje (22) no Diário Oficial da União terão restrições de uso estabelecidas pelo Ibama. Já registrado em 82 países, incluindo Estados Unidos e países da Europa, o ingrediente ativo sulfoxaflor, que controla pragas como pulgão, mosca-branca e psilídeo, só poderá ser usado nas lavouras brasileiras se obedecer a várias restrições.

O uso do inseticida no Brasil deverá seguir as orientações estabelecidas pelo Ibama para a mitigação de risco para insetos polinizadores como, por exemplo, a restrição de aplicação em períodos de floração das culturas, o estabelecimento de dosagens máximas do produto e de distâncias mínimas de aplicação em relação à bordadura para a proteção de abelhas não-apis. Essas restrições constam na rotulagem dos produtos e são estabelecidas de acordo com cada ingrediente e cultura.

O ingrediente ativo sulfoxaflor teve o registro do produto técnico (de uso industrial) concedido no fim de 2018 e o produto formulado estava em avaliação final das autoridades ambientais. Depois de passar por consulta pública,o produto foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Segundo a Instrução Normativa (IN) n° 02/2017, do Ibama, o registro de novos defensivos no país deve ser condicionado à “apresentação de informações que permitam o uso adequado desses produtos, sem efeitos que comprometam a sobrevivência, a reprodução e o desenvolvimento das abelhas”. Além da avaliação do risco para abelhas do gênero apis, o Ibama foi a primeira autoridade regulatória de pesticidas no mundo a realizar a avaliação de risco para abelhas não-apis.

“Do ponto de vista da saúde humana, o sulfoxaflor está entre os inseticidas 20% menos tóxicos hoje aprovados. Há um possível impacto sobre insetos polinizadores, por isso a importância da avaliação do Ibama. Foram apresentados estudos técnicos sobre o impacto dos resíduos nas abelhas para determinar o que pode ou não ser aprovado. O Ibama tem a liberdade técnica de aprovar ou não o produto ou para estabelecer restrições de uso que garantam a segurança para os insetos polinizadores”, explica o coordenador-geral de Agrotóxicos e Afins da Secretaria de Defesa Agropecuária, Carlos Venâncio.

Os produtos formulados aprovados à base de sulfoxaflor apresentaram estudos laboratoriais de toxicidade aguda e crônica para abelhas adultas e larvas, estudos de resíduos em néctar e pólen em diversas culturas, além de um estudo específico com o objetivo identificar a ação desta substância sobre colônias de abelhas. Todos os estudos, realizados no Brasil e no exterior foram conduzidos de acordo com as Boas Práticas Laboratoriais (BPL) seguindo normas de qualidade, segurança e rastreabilidade reconhecidas internacionalmente.

Na semana passada, a Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos retirou restrições de uso do sulfoxaflor e aprovou novos usos para o produto a longo prazo. No entanto, também é preciso seguir recomendações de uso, como distâncias mínimas e épocas de aplicação. Segundo a EPA, o sulfoxaflor é uma ferramenta importante para proteger as plantações e evitar perdas econômicas potencialmente significativas.

Novo herbicida

Entre os produtos formulados registrados hoje também está um herbicida à base do ingrediente ativo florpirauxifen-benzil. O produto técnico foi aprovado em junho deste ano.

O produto formulado à base deste novo herbicida poderá ser utilizado para o controle de plantas daninhas na cultura do arroz. O ingrediente ativo ganhou o prêmio de química verde em 2018.

“Com este novo herbicida, o produtor rural terá agora uma nova alternativa altamente eficiente para plantas daninhas de difícil controle e de menor toxicidade do que os disponíveis hoje no mercado”, destacou Carlos Venâncio.

Genéricos

Estes sete produtos novos fazem parte de um conjunto de 51 defensivos que tiveram os registros publicados no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22).  Desse total, 44 são produtos equivalentes, ou seja, genéricos de princípios ativos já autorizados no país.

A aprovação de novos moléculas tem como objetivo disponibilizar alternativas de controle mais eficientes e com menor impacto ao meio ambiente e à saúde humana. Já a aprovação de produtos genéricos é para promover a concorrência no mercado de defensivos, o que faz cair o custo de produção.

Do total de registros, 18 referem-se a produtos técnicos de uso industrial e outros 33 produtos são formulados, sendo quatro de origem microbiológica. Os produtos técnicos são os ingredientes ativos para uso industrial, que são destinados à fabricação dos defensivos e os produtos formulados são aqueles que já podem ser adquiridos pelos produtores rurais em lojas especializadas, mediante a emissão do receituário agronômica, para controle de pragas na agricultura brasileira.

Processo de registro

Para serem registrados, os pesticidas devem ser avaliados e aprovados pelo Ministério da Agricultura quanto à eficiência agronômica, pela Anvisa quanto ao impacto para a saúde humana e pelo Ibama quanto aos impactos ao meio ambiente.

Atualmente, são mais de 2 mil produtos na fila para serem avaliados e o prazo legal para a liberação é de quatro meses. Há produtos que estão na fila há mais de oito anos.

Com a publicação do ato nº 48, do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária, chega a 262 o número de produtos autorizados desde o início do ano. O aumento da velocidade dos registros se deve a ganhos de eficiência possibilitados por medidas desburocratizantes implementadas nos três órgãos nos últimos anos, em especial na Anvisa, que modernizou seu processo a partir de 2015.

Com informações do MAPA.

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