Deputado Marcos Garcia quer Produtos da agricultura familiar em destaque

Descumprimento da medida sujeitará infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Foto: Tati Beling.

Iniciativa do deputado Marcos Garcia (PV), em tramitação no Legislativo estadual, determina que os hipermercados e outros estabelecimentos do gênero no Espírito Santo serão obrigados a identificar de forma destacada os produtos provenientes da agricultura familiar.

No texto do Projeto de Lei (PL) 483/2019 o parlamentar explica que a elaboração da proposta está em sintonia com o regulamento da Lei Federal 11.326/2016, que institui medidas de mais visibilidade aos produtos ofertados no mercado pelos agricultores familiares.

De acordo com a proposta, a comprovação de origem dos produtos será atestada por selo ou certificação específica, conforme regulamento.

A medida, no entanto, poderá ser dispensada quando o pequeno agricultor demonstrar impossibilidade de apresentação do documento de identificação da origem do produto ou quando houver inviabilidade no fornecimento constante dos produtos da agricultura familiar.

O descumprimento da medida, caso vire lei, sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei Federal 8.078/1990.

Justificativa

Garcia explica que o objetivo do PL é aumentar a visibilidade dos pequenos agricultores, trazendo a atenção para o papel dessa modalidade de agricultura na erradicação da fome e pobreza e na segurança alimentar e nutricional.

“Com a comercialização dos produtos o setor se fortalecerá, porque serão oferecidos alimentos de qualidade com preços acessíveis para garantir a sustentabilidade dos negócios e a confiança dos supermercadistas e consumidores”, acrescenta o deputado.

Tramitação

Conforme despacho da Presidência da Casa, a matéria será analisada pelas Comissões de Justiça, Defesa do Consumidor, Agricultura e Finanças, antes da votação em plenário.

Por Wanderley Araújo.

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