Congresso restabelece pontos vetados da lei dos queijos artesanais

Entre os itens que passarão a valer está a definição do queijeiro artesanal como aquele que preserva a cultura regional na elaboração de queijos. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado.

Foram restabelecidos pelo Congresso Nacional oito pontos que haviam sido vetados pelo presidente da Repúlbica, Jair Bolsonaro, na lei que que regulamenta a elaboração e comercialização de queijos artesanais no país (Lei 13.860, de 2019). A lei, decorrente PLC 122/2018, havia sido sancionada em 18 de julho com 20 itens vetados.

De acordo com o a líder do governo no Congresso, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) o governo havia fechado um acordo com os integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária para que parte dos vetos fosse derrubada.

— Conversei hoje com o presidente. Isso, basicamente, é para abrir o mercado de queijos artesanais em outros cantos do mundo. O governo concorda com a derrubada parcial desse veto.

Entre os itens que passarão a valer está a definição do queijeiro artesanal como aquele que preserva a cultura regional na elaboração de queijos, emprega técnicas tradicionais e observa protocolo de elaboração específico para cada tipo e variedade. A justificativa do veto havia sido o possível conflito com normas estaduais e regulamentos, o que poderia gerar insegurança jurídica.

A mesma justificativa havia sido usada para vetar o trecho que tratava da comercialização do queijo artesanal em todo o território nacional e o que tratava da venda internacional,  atendendo os requisitos sanitários específicos do país importador. Esses itens também retornaram ao texto da lei.

Também foi derrubado o veto ao trecho que previa como competência dos estados e da União estabelecer protocolos de elaboração e definir as características de identidade e qualidade dos queijos. O Executivo havia vetado com a justificativa de que a mudança invadia a competência privativa do presidente de  dispor por decreto sobre o tema.

Outro item cujo veto foi rejeitado determina que fiscalização dos estabelecimentos rurais produtores de queijo artesanal deve ser feita por órgãos de defesa sanitária animal e de vigilância sanitária federais, estaduais ou municipais. Também foram restabelecidas a previsão de que poder público vai atestar e monitorar a conformidade do estabelecimento rural e da queijaria artesanal sem cobrança de taxas e de que vai manter atualizada a relação de estabelecimentos sob sua supervisão.

Também voltará a valer a regra de que não se consideram queijos artesanais, aqueles feitos em indústrias de laticínios, mesmo que tenham obtido autorização para inserir nos rótulos os termos “artesanal” ou “tradicional”.

Fonte: Agência Senado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *