Procon Linhares realiza ação de verão para conscientizar consumidores

A segunda etapa da ação acontece no sábado de carnaval, no dia 22 de fevereiro, nas praias do Pontal. Foto: Felipe Reis/PML.

Na próxima sexta-feira (7), o Procon Linhares, região norte do Espírito Santo, realiza uma ação de conscientização para os consumidores quanto às práticas abusivas recorrentes nessa época do ano em estabelecimentos como bares, quiosques e restaurantes.

Agentes do órgão, do Departamento de Trânsito e da Guarda Civil Municipal farão a distribuição de encartes informativos na saída da sede para o balneário de Pontal do Ipiranga, próximo ao Ifes. A segunda etapa da ação acontece no sábado de carnaval, no dia 22 de fevereiro, nas praias do Pontal.

De acordo com o diretor do órgão, Geraldo Roza, o movimento nos quiosques, bares e restaurantes aumenta durante o verão, e é muito comum que os consumidores tenham dúvidas em relação aos seus direitos na hora de consumir.

“Nós separamos algumas dicas para ajudar a população a ficar ligada no que pode e não pode neste período que antecede a época mais movimentada do verão, que é o carnaval. Essas dicas e orientações também fortalecem o principal objetivo do Procon, que é coibir práticas abusivas ao consumidor, sobretudo no período de férias”, disse Geraldo Roza.

Formas de pagamento

Segundo Geraldo Roza, o consumidor deve estar sempre informado do que e como consumir. “As formas de pagamento devem estar sempre visíveis. Cartão de crédito, débito, vale alimentação, cheque, dinheiro, carteiras eletrônicas e moedas virtuais, são algumas das muitas formas de pagamento que podem ser oferecidas hoje em dia, basta o estabelecimento informar ao cliente o que ele aceita”, informa.

10% do garçom

A gorjeta, os famosos 10% do garçom, pode ser cobrada, mas o seu pagamento não é obrigatório. O consumidor pode optar por não pagar os 10% sobre o valor da sua consumação se assim desejar.

Banheiros e estacionamentos

Os estabelecimentos podem restringir o uso dos sanitários pelos clientes, mas não podem cobrar os não clientes para utilizá-los. Já o serviço de estacionamento pode ser restrito aos clientes, assim como a utilização de banheiros.

“Além disso, não pode ser aplicada taxa às pessoas que não são clientes, a não ser que o estacionamento seja terceirizado. Se for o caso, a empresa contratada é responsável pelos automóveis e pelos manobristas”, aponta Geraldo Roza.

Couvert e consumação

Conforme o Procon Linhares, o couvert artístico pode ser cobrado, porém, o valor deve ser informado antecipadamente para o cliente no cardápio, na entrada ou pelo garçom. Os estabelecimentos também não podem exigir consumação mínima.

“Nenhum consumidor pode ser obrigado a consumir determinado valor em produtos, porque isso configura venda casada, vedada pelo art.39, I do Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, se você quiser entrar no estabelecimento e comprar apenas um sorvete ou uma água, é seu direito como consumidor”, frisa Geraldo Roza.

Multa por perda de comanda

Muitos locais informam que na perda da comanda de consumo, o cliente deve pagar multa. “Essa prática é considerada abusiva. O comerciante não pode responsabilizar o cliente pelo controle de suas vendas”, diz o diretor do Procon Linhares.

Reserva de espaço público

É comum que alguns estabelecimentos espalhem suas mesas e cadeiras na areia da praia para o uso de seus consumidores. Contudo, os estabelecimentos não podem cobrar taxas se o consumidor estiver sentado em uma das cadeiras da barraca e quiser consumir, também, de outros comerciantes, pois a praia é um espaço público.

“O consumidor também pode levar a própria cadeira e guarda-sol e montar perto de uma barraca de comércio. Sendo assim, o estabelecimento não pode impedi-lo de usufruir do espaço ou deixar de atendê-lo caso queira consumir”, ressalta Geraldo Roza.

Conforme o Procon Linhares, o consumidor deve ser cauteloso, pois, em algumas cidades, a cobrança extra pelo uso de cadeiras e guarda-sol é legal. “No entanto, essa cobrança se torna ilegal caso os objetos já estejam expostos na areia da praia sem aviso prévio de que este é um serviço extra e que haverá cobrança pelo uso deles”, diz.

Filas na entrada

De acordo com o Procon Linhares, as casas noturnas não podem segurar os clientes na entrada para se criar filas. A partir do momento que o estabelecimento está em funcionamento a entrada deve ser liberada.

Cardápio e ‘Couvert’ de entrada

Bares, restaurantes e casas noturnas devem informar o preço dos itens do cardápio, em moeda corrente, na entrada do estabelecimento.

Os estabelecimentos também podem oferecer um aperitivo de entrada como cortesia ou cobrar por ele, desde que o cliente seja informado antes do couvert ser servido.

Meia porção

O valor cobrado da meia porção não necessariamente pode ser equivalente à metade do preço da porção inteira. Não há legislação que regule o fracionamento do preço de meia porção.

Reclamações

O consumidor que se sentir lesado ou que necessitar de mais informações, deve se dirigir à sede do Procon Linhares, localizada na Avenida Augusto Calmon, nº 1.117, no Centro, no antigo prédio da Câmara Municipal. O telefone é o 3372 2129. 

Por Ívna Ferreira.

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