Total de municípios com calamidade reconhecida pela Ales chega a 54

Deputados votaram nesta terça (9) projetos que tratam da situação de mais três locais: Sooretama, Castelo e Barra de São Francisco | Foto: Freepik

Mais três municípios capixabas tiveram pedido de reconhecimento de estado de calamidade pública reconhecido pela Assembleia Legislativa (Ales). Os deputados aprovaram na sessão ordinária virtual desta terça-feira (3) os projetos de decreto legislativo (PDLs) 57, 58 e 59, todos de 2020, que reconhecem, em razão dos efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus, estado de calamidade para Sooretama, Castelo e Barra de São Francisco. Vai a 54 o total de municípios com o reconhecimento da situação pelo Legislativo Estadual.

A medida permite a flexibilização de algumas obrigações previstas na Lei Complementar Federal 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) relacionadas a endividamento público, gastos com pessoal e cumprimento de metas fiscais. O objetivo é permitir que as prefeituras tenham condições de enfrentar os impactos da pandemia. A Casa já decretou estado de calamidade pública para outros 47, dos 78 municípios de Estado, com efeitos até 31 de julho.

A fiscalização dos gastos será feita pelas respectivas câmaras municipais, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCES) e pela Frente Parlamentar de Acompanhamento e Fiscalização na Execução de Despesas para o Combate à Pandemia da Covid-19.

A Ales criou uma comissão especial para analisar projetos de calamidade pública. O grupo foi formado pelos deputados Enivaldo dos Anjos (PSD), presidente, Marcelo Santos (Podemos), relator, Euclério Sampaio (DEM), Gandini (Cidadania) e Adilson Espindula (PTB).

Ainda durante a fase da Ordem do Dia, a Comissão de Justiça analisou e deu parecer pela constitucionalidade aos PLs 263/2019 e 598/2019, ambos de autoria do deputado Delegado Lorenzo Pazolini (Republicanos). As matérias seguem agora para tramitação normal nos demais colegiados da casa.

O PL 236/2019 altera a Lei nº 10.011/2013, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). A proposta isenta do pagamento da multa pelo atraso da abertura do inventário judicial ou extrajudicial aqueles cuja renda familiar mensal seja igual ou inferior a três salários mínimos, e aos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, do Governo Federal.

Já o PL 598/2019 obriga os estabelecimentos de ensino superior a devolverem aos alunos que desistam do curso o valor integral da matrícula, podendo ser descontada apenas a taxa de administração, que não pode ser superior a 10 % do seu valor.

Por Larissa Lacerda

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