Espírito Santo poderá ter ações de combate à violência nas escolas

“É de suma importância que o Poder Público se responsabilize de forma veemente”, ressalta autor | Foto: Divulgação

Tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (Ales) o Projeto de Lei (PL) 1.042/2019, do Delegado Lorenzo Pazolini (Republicanos). O texto estabelece uma série de ações para erradicar, em escolas públicas estaduais, todos os tipos de violência, especialmente, as físicas e psicológicas.

“A proposição cria ações permanentes ao Poder Público no combate de violência nas escolas, conscientizando a população, os alunos e familiares sobre a importância do assunto, encontrando soluções para o problema de forma eficaz”, explica o autor na justificativa da matéria.

Segundo a iniciativa, o Poder Executivo vai ficar responsável pela elaboração do conteúdo das ações. O Estado terá que providenciar os subsídios técnicos para a execução, apoiar com estrutura logística e auxiliar na fixação de calendário anual de eventos. Poderão ser realizadas palestras, seminários, publicações de obras informativas e outras atividades extracurriculares.

“É de suma importância que o Poder Público se responsabilize de forma veemente no combate à violência nas escolas do nosso Estado. Infelizmente, atualmente estão virando rotina os casos de violência dentro do ambiente escolar e por esta razão toda ferramenta que ajude nesse árduo combate deve ser utilizada pelos órgãos competentes”, ressalta Pazolini.

Já a execução das ações vai ser feita pelas próprias escolas. Elas deverão promover pelo menos uma vez por ano um fórum para debater o tema em parceria com instituições de comunidade escolar, como Associações de Pais e Mestres, entidades estudantis e sindicais, Conselhos Tutelares, Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselhos Escolares, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entre outras.

As escolas integrantes das redes públicas municipal, federal e privada poderão integrar-se às ações programadas na forma e nas condições previstas em regulamento. Se o projeto virar lei, a norma derivada vai entrar em vigor 30 dias após a publicação em diário oficial.

Tramitação

O PL está em análise na comissão de Justiça e ainda vai passar pelos colegiados de Cidadania, Segurança, Educação, Proteção à Criança e ao Adolescente e Finanças, antes de ser votado pelo Plenário da Casa.

Legislação

No Espírito Santo já existe legislação com conteúdo semelhante. A Lei 6.566/2001, que teve como base projeto do ex-deputado e atual vereador por Serra Luiz Carlos Moreira (MDB), criou a Campanha Estadual Permanente de Combate à Violência nas instituições de ensino do Espírito Santo.

Por Gleyson Tete 


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