Contratos Fundap podem ser enviados diretamente pelo site do Bandes

Na primeira opção, é preciso ter o software “Assinador Digital Fundap” | Foto: Divulgação

Com vistas a aumentar a agilidade e facilitar a vida dos clientes, os contratos do Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap) podem ser assinados por meio de um plug-in do navegador Google Chrome, desde o início deste mês, e enviados para o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes), que é o agente técnico e financeiro do fundo.

Até então, os contratos só podiam ser assinados via software, comenta o gerente de Fundos e Programas do banco capixaba, Anderson Caregnato. “A partir de agora, nossos clientes do Sistema Fundap passam a ter mais duas opções para assinar os contratos. Além do software ‘Assinador Fundap’, é possível também usar o software e enviar os contratos pelo site do Bandes ou, ainda, assinar e enviar o documento diretamente pelo site Bandes”, explica Anderson.

Na primeira opção, é preciso ter o software “Assinador Digital Fundap” instalado no computador e ter cadastro prévio para a utilização do site do banco, por meio de sua área exclusiva para clientes. Na segunda opção, depois de acessado a área exclusiva, basta selecionar a opção “Cliente” e, no campo, “Contrato não assinado”, selecionar o documento a ser assinado. A partir daí, basta clicar no botão “Assinar”. Depois de assinados, os contratos são enviados para o Bandes automaticamente.

Passo a passo

1.       Baixe e instale o “Assinador Digital Fundap” pelo site do Bandes;

2.       Acesse ou faça o primeiro cadastro para acesso e envio do contrato assinado pela área exclusiva do site (Home>>Fundos>>Fundap>>assinador de contrato Fundap);

Ou

  • 3.       Faça o cadastro prévio para a utilização da área restrita do site (https://www.bandes.com.br/Site/Dinamico/Show/1003/como-se-cadastrar);
  • 4.       Depois de acessar o sistema, basta selecionar a opção “Cliente Fundapiano” e no campo “Contrato não assinado” escolher o contrato que será assinado;
  • 5.       Por fim, clique no botão “assinar”.

Por Bárbara Deps Bonato e Wilson Igreja Campos


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