Deputados aprovam PL que garante auxílio emergencial de R$ 600

Em abril começa o pagamento do auxílio, cuja prioridade é a compra de alimentos, segundo o governo | Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (Ales) aprovou o Projeto de Lei (PL) 109/2021, no qual o Executivo propõe a criação de programa temporário de transferência de renda voltado à parte dos cidadãos capixabas atingidos pela pandemia do novo coronavírus. O foco da iniciativa são as famílias com maior vulnerabilidade econômica e social (extrema pobreza).

A matéria foi analisada em regime de urgência em sessão extraordinária nesta terça-feira. Foi bastante debatida durante a análise pelos colegiados de Justiça, Cidadania, Assistência Social e Finanças. O PL também autoriza o Executivo a abrir créditos adicionais no orçamento para viabilizar o programa.

O benefício será concedido a até 87.612 famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do governo federal, com rendimento de até R$ 147 por pessoa e que possuam crianças de até seis anos incompletos, idosos ou pessoas com deficiência. O valor total do benefício será de R$ 600, divididos em três parcelas de R$ 200, a serem pagas a partir de abril de 2021. A prioridade do auxílio é para a compra de gêneros alimentícios.

Na justificativa da matéria, o governador Renato Casagrande (PSB) destaca o desafio da gestão frente à pandemia. “Os gestores estaduais e municipais enfrentam o duplo desafio de manter a capacidade dos serviços de saúde e também o atendimento a uma demanda crescente da população mais carente por benefícios sociais. A principal medida de contenção da doença foi o isolamento social, o que provocou uma queda brusca na atividade econômica”, escreve Casagrande.

Regras

De acordo com o PL, o programa de transferência de renda tem como foco as famílias em situação de extrema pobreza. Os seguintes requisitos deverão ser cumpridos: residir no Espírito Santo; ter inscrição do CadÚnico (com informações atualizadas nos últimos 24 meses); ter rendimento de R$ 147 por pessoa na família; possuir criança de até 6 anos incompletos, idoso acima de 60 anos ou pessoa com deficiência (não acumulativo). A transferência será feita por meio de cartão magnético fornecido pelo Banestes e o recurso deverá ser utilizado, preferencialmente, para a compra de alimentos.

Cada família só poderá receber um benefício desse tipo. Em casos nos quais for detectado o não atendimento às regras após a concessão do benefício, o pagamento será interrompido imediatamente e os valores deverão ser devolvidos. O mesmo deverá acontecer se for constatado o pagamento do mesmo benefício para duas pessoas da mesma família, caso em que o beneficiário mais jovem deverá fazer a devolução do valor recebido indevidamente.

A seleção das unidades familiares aptas a receber o benefício será realizada pela Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Setades). A ela cabe também operacionalizar o programa. A lista de pessoas que receberam o benefício será publicada no Portal de Transparência em até 60 dias após o pagamento. A ausência de movimentação na conta vinculada ao cartão por um período de seis meses, bem como a não utilização do benefício, vai implicar a devolução automática dos valores.

De acordo com o levantamento realizado pela Setades e anexado ao projeto, o impacto financeiro do programa de transferência é de R$ 52.567.200,00. A secretaria estima um total de 87.612 concessões do benefício, a maior parte para famílias extremamente pobres com crianças de até seis anos incompletos, totalizando 62.717 famílias nessa situação.

Por Gabriela Zorzal


Últimas notícias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *