Câmara aprova criação da Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher

Carla Dickson, relatora do projeto | Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (6) a proposta que institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, a ser realizada nas escolas públicas e privadas. A medida consta do Projeto de Lei 598/19, de autoria do Senado. Devido às mudanças, a proposta precisa ser votada novamente pelos senadores.

De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Carla Dickson (Pros-RN), a semana será realizada anualmente em março nas instituições de educação básica. “Foi um momento de aprendizado para mim, em minha primeira relatoria de um projeto em Plenário. Esse projeto contribui com a cultura do respeito”, afirmou a relatora.

Entre os objetivos estão o de contribuir para o conhecimento da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06); estimular a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher; e abordar os mecanismos de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, as medidas protetivas e os meios para o registro de denúncias.

Capacitação e igualdade

O texto coloca ainda como objetivos contribuir para o conhecimento das disposições da Lei Maria da Penha; integrar a comunidade escolar no desenvolvimento de estratégias para o enfrentamento das diversas formas de violência, principalmente as contra a mulher; e capacitar educadores e conscientizar a comunidade sobre violência nas relações afetivas.

A semana deverá ainda promover a igualdade entre homens e mulheres, de modo a prevenir e coibir a violência contra a mulher e promover a produção e a distribuição de materiais educativos relativos à temática nas instituições de ensino.

Por Eduardo Piovesan | Agência Câmara de Notícias


Siga A IMPRENSA ONLINE no InstagramFacebookTwitter e YouTube e aproveite para se logar e deixar aqui abaixo o seu comentário.


Últimas notícias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *