Procon orienta consumidores sobre compras para o Dia dos Namorados em Linhares

Em risco moderado, as lojas em Linhares poderão funcionar normalmente, das 8 às 18 horas | Foto: Secom/Felipe Tozatto

No próximo sábado, dia 12 de junho, é comemorado o dia dos namorados. Nesta data, presentear a pessoa amada tem de ser um momento especial e livre de complicações. Neste sentido, o Procon de Linhares, na região norte do Espírito Santo, compartilha algumas orientações para serem observadas no ato das compras, principalmente nos cuidados necessários a serem adotadas nesta relação de consumo, em meio ao período de pandemia do Coronavírus (Covid-19).

Em risco moderado, as lojas em Linhares poderão funcionar normalmente, das 8 às 18 horas, com extrema atenção às medidas de segurança que devem ser adotadas pelos estabelecimentos como a disponibilização de álcool em gel para a higienização das mãos, o uso obrigatório de máscaras e o distanciamento necessário dentro das lojas. Por isso a ordem é uma só: proteção e pesquisa de preços.

“Planejar com antecedência o que comprar é um diferencial no orçamento doméstico. Com planejamento, o consumidor pode adquirir algo que o parceiro realmente deseja, mesmo que tenha que financiar o presente, mas com a consciência de que terá recursos para pagá-lo”, orienta o diretor do Procon de Linhares, Geraldo Roza.

Outra relação de consumo que está em evidência no mercado são as compras virtuais. O diretor do Procon relata que o consumidor deve ter cautela em relação aos anúncios oferecidos pela internet, incluindo as ofertas enviadas por e-mail, WhatsApp e demais redes sociais.

“Verificar se o link do anúncio direciona realmente para o site do anunciante e observe se no lado direito do endereço da página aparece um cadeado fechado, garantindo que o site é certificado e seguro. Tenha cuidado em fornecer dados pessoais, evitando assim golpes cibernéticos, tais como o uso indevido do cartão de crédito do consumidor”, informa.

No recebimento de boletos bancários, confira se os códigos de barras superior e inferior são idênticos, observe com atenção o valor e principalmente o beneficiário, que deve ser a empresa da qual se está comprando. Caso o beneficiário seja uma pessoa física (CPF), quando se está comprando de uma empresa, desconfie, pois é um forte indício de boleto falsificado.

O consumidor sempre deve exigir a nota fiscal do produto ou serviço. É ela que comprova a relação de consumo e será necessário apresentá-la para reclamar se houve algum problema com o produto, quando o fornecedor tem a obrigação de trocá-lo, em caso de defeito.

Se a aquisição acontecer pela internet, o cliente tem até sete dias a partir da compra ou recebimento do produto para desistir do produto e receber o valor pago de volta. Como alternativa para seguir as regras de isolamento social, tanto consumidores quanto fornecedores estão utilizando os serviços de entrega em domicílio, para adquirir roupas, perfumes, calçados, flores, chocolates, refeições, entre outros produtos.

“Temos que evitar a propagação da Covid-19, por isso, ao receber o produto encomendado, higienize as embalagens antes de abrir, efetue o pagamento pelo cartão de crédito, prefira que só você tenha contato com ele e logo depois o higienize. Se o pagamento for em dinheiro, separe o valor exato da compra para evitar o manuseio de outras cédulas”, orienta o diretor do Procon.

Troca

Segundo o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o cliente tem até 7 (sete) dias contados após a entrega do produto para manifestar o arrependimento pela compra. Para isso, deve receber o valor correspondente imediatamente caso tenha pago em dinheiro ou ser providenciado o estorno na próxima fatura, quando utilizado o cartão.

O mesmo prazo de 7 (sete dias) se aplica às trocas de mercadorias. Essa medida é um direito exclusivo das compras on-line ou feitas fora do estabelecimento comercial, onde o cliente não tem acesso ao produto e fica impossibilitado de experimentá-lo antes de adquiri-lo. Nas lojas físicas, a troca só é garantida em caso de defeito de mercadoria.

Por Alexandre Araújo


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