Credor terá que detalhar dívida no ato de cobrança com nova lei em vigor

A Lei 11.320/2021 é fruto de proposta do deputado Luiz Durão e entrou em vigor nesta sexta-feira | Foto: Divulgação

Virou lei: toda cobrança de dívida deve apresentar informações detalhadas sobre os valores pagos, inclusive de juros, multas, taxas, custas, entre outros elementos que compõem o passivo. De autoria do deputado Luiz Durão (PDT), a Lei 11.320/2021 foi publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL) desta sexta-feira (2). 

A norma é fruto do Projeto de Lei (PL) 217/2021, aprovado pela Assembleia Legislativa no início do mês de junho. Com o objetivo de munir o consumidor de informações e protegê-lo na garantia de seus direitos, a medida determina que os detalhes sobre os valores pagos deverão ser apresentados de forma clara, independente do meio utilizado para a cobrança. A lei considera consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. 

A iniciativa foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Erick Musso (Republicanos), tendo como base o Artigo 66 da Constituição Estadual, que permite o ato pelo chefe do Legislativo quando, concluída a votação de um projeto e encaminhado ao governo estadual, esse não se manifesta dentro do prazo de 15 dias. Nesses casos, a legislação considera o silêncio do governador como sanção, ou seja, concordância com a matéria, e a nova lei pode ser promulgada pelo presidente do Parlamento. 

Por Gabriela Zorzal


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