O Projeto de Lei Complementar (PLC) 11/2021, lido na sessão ordinária desta quarta-feira (7), institui a Microrregião de Águas e Esgoto no Espírito Santo. Segundo o Governo do Estado, a medida atende a uma exigência feita pelo novo Marco Regulatório do Saneamento Básico (MRSB), que foi aprovado em 2020 e dá aos estados prazo até o próximo 15 de julho para criarem sua regionalização. A proposta recebeu despacho para tramitar nas comissões de Justiça, Saneamento, Infraestrutura e Finanças. E teve o requerimento de urgência aprovado pelo Plenário após questionamento de parlamentares.
Segundo Renato Casagrande (PSB), a proposta “não retira ou transfere a titularidade dos municípios para a prestação dos serviços de saneamento básico”, mas “institui uma autarquia intergovernamental que será responsável pela governança, objetivando a universalização dos serviços de tratamento de água e esgoto e cumprimento das metas definidas no Novo Marco Regulatório”.
As deliberações, descreve a justificativa da matéria, ficarão a cargo de órgãos colegiados que terão a participação do governo do Estado e todos os 78 municípios capixabas, além da sociedade civil.
O PLC visa à implantação de uma única microrregião no Espírito Santo, conforme o Executivo, “por se tratar de um estado de pequenas dimensões” e também devido ao fato de o marco regulatório exigir “ganhos de escala para dar viabilidade técnica e econômico-financeira às regiões instituídas”. Para o governo, a divisão em mais de uma região inviabilizaria a medida.
Objetivo e estrutura
A Microrregião de Águas e Esgoto terá, entre outros, objetivos como aprovar metas de interesse regional e apreciar planos, projetos e programas públicos ou privados relativos à realização de obras.
A estrutura de governança se dará pelo Colegiado Regional – entidade máxima da autarquia-, que será presidido pelo governador e terá a participação do prefeito de cada cidade da região (ou indicado por ele) e de membro do Executivo.
Há também o Comitê Técnico, composto por três representantes do Estado e por oito municipais; Conselho Participativo, que terá nove membros da sociedade civil, um dos sindicatos e um da Federação das Associações de Moradores e Movimentos Populares do Espírito Santo (Famopes). Está prevista também a criação do cargo de secretário-geral.
O texto descreve as atribuições para cada um dessas entidades deliberativas, com destaque para o Colegiado Regional, que, além de eleger o secretário-geral, terá o poder de autorizar a prestação direta ou indireta de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no município sem prejudicar a microrregião, entre outros.
Já o Comitê Técnico terá a finalidade de criar câmaras temáticas, apreciar com antecedência as matérias que constam na pauta das reuniões do Colegiado Regional e assegurar a manifestação do Conselho Participativo, órgão que, por sua vez, terá, entre outras, a prerrogativa de convocar audiências públicas para debater matérias dentro de sua atuação.
O PLC cria ainda duas Câmaras Técnicas temáticas temporárias, uma de prestação regionalizada e outra de prestação direta ou delegada. Ambas terão representação paritária do Estado e do município.
De acordo com a proposição, o Estado e os municípios poderão localizar servidores para atuar na autarquia intergovernamental, sem prejuízo na remuneração e demais vantagens.
Emendas
O projeto recebeu duas emendas assinadas pelos deputados Dary Pagung (PSB), Renzo Vasconcelos (PP) e Pr. Marcos Mansur (PSDB). A primeira inclui o inciso V ao artigo 14 e prevê que um dos membros do Conselho Participativo será eleito por maioria simples para presidir órgão.
Já a segunda emenda traz mais de uma modificação. No artigo 6º, altera o inciso II e inclui um representante da universidade federal ou estadual no Comitê Técnico,
Além disso, acrescenta parágrafo único no artigo 8º descrevendo que a composição das duas Câmaras Técnicas temáticas temporárias criadas pelo texto terão paridade entre representantes indicados pelo Estado e pelos municípios. A forma composição ficará a cargo do Regimento Interno da Microrregião.
No artigo 12, a emenda troca a palavra “entidade” por “autarquia” intergovernamental.
Por Marcos Bonn
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