Refis 2021: contribuinte tem desconto para quitar débitos de impostos e multas em Linhares

Os débitos são relativos até 31 de dezembro de 2020 | Foto: Secom/Felipe Reis

Em Linhares, região norte do Espírito Santo, o contribuinte tem uma chance única de parcelar débitos de Impostos de Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e multas por infração a legislação municipal lançados por autos de infração lavrados pelas secretarias municipais de Finanças e Planejamento, Meio Ambiente, Saúde e Obras e Serviços Urbanos. A negociação é possível através do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal com a Fazenda Pública de Linhares, o Refis Linhares 2021. Os débitos são relativos até 31 de dezembro de 2020.

O Refis tem como objetivo facilitar a regularização da situação fiscal para quem tem dívida de tributos e multas por infração para com o município. O programa proporciona a diminuição da inadimplência dos tributos, proporcionando ao contribuinte condições para reduzir o passivo tributário que se formou ao longo dos anos, especialmente a dívida ativa. As negociações começarano último dia 12 de julho e o prazo final para negociação é até o dia 30 de setembro.

“O Refis é uma iniciativa que vai ajudar nossos empreendedores, que serão beneficiados e poderão regularizar suas atividades. Vai permitir que muitos moradores e comerciantes que estão em débito com o setor público possam quitar e seguir em frente, investindo mais e incrementando seus negócios, gerando, inclusive, mais trabalho e renda”, destacou o secretário municipal de Finanças e Planejamento, Valdir Massucatti.

Para maior conforto dos contribuintes e privacidade, o atendimento é individualizado. Mais informações pelo telefone 27 3372 6800 ou por e-mail: dat@linhares.es.gov.br e também de forma presencial no Departamento de Administração Tributária (DAT), na sede da Prefeitura de Linhares, no centro da cidade.

Pagamento

O Refis Linhares 2021 tem como objetivos facilitar a quitação para quem tem dívida de impostos com o município e proporcionar condições para reduzir o passivo tributário que se formou ao longo dos anos, especialmente a dívida ativa.

Para pagamento à vista (cota única) não haverá cobrança de multas e juros, ou parcelado em até 48 vezes, até 50% de desconto na cobrança de multa e juros.

As parcelas mínimas variam de acordo com o parcelamento do contribuinte e vão de R$ 100 a R$ 400.

Por Alexandre Araújo


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