Programa incentiva ciclismo de montanha

Objetivo é garantir prática segura em parques, unidades de conservação e encostas de morros e serras | Foto: Pixabay

Já imaginou ter a oportunidade de pedalar cercado por muito verde, apreciando um belo visual e com toda a segurança? Foi com esse objetivo que o deputado Delegado Danilo Bahiense (sem partido) protocolou na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) o Projeto de Lei (PL) 333/2021, que cria o Programa Estadual de Incentivo ao Ciclismo de Montanha.

A ideia é proporcionar a prática do ciclismo em parques estaduais, unidades de conservação e trilhas em áreas públicas do entorno, tais como nas encostas e contrafortes de morros e serras. O programa tem o objetivo de regulamentar e promover a prática do ciclismo, ampliar o número de praticantes, estimular um estilo de vida saudável e divulgar os locais onde a atividade vai ser realizada.

Na justificativa da proposta, o parlamentar destaca que a prática esportiva deixou de fazer parte da rotina de grupos específicos para se tornar uma verdadeira “mania nacional”. “Cada vez mais a população se conscientiza da importância da prática regular de atividades físicas, um benefício direto que proporcionará o bem-estar das pessoas e uma melhor qualidade de vida aos indivíduos”, ressalta.

Dentre os princípios do projeto estão o meio ambiente equilibrado como direito fundamental; o desenvolvimento sustentável; a ampla participação social; a cooperação entre o poder público e a iniciativa privada; a função socioambiental dos parques; e a preservação ambiental da fauna, flora e dos recursos hídricos.

O PL 333/2021 autoriza o poder público a implementar o esporte onde já se pratica ou exista potencial para isso. Também garante às associações representativas do ciclismo a participação em estudos para construção das trilhas; a possibilidade de parcerias com o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama) e entes privados; e a disponibilização de palestras e materiais didáticos sobre educação ambiental para os usuários dos circuitos. 

Para o autor da proposição, há necessidade de se fomentar políticas públicas em prol da proteção ambiental, geração de renda e oportunidades por meio do desenvolvimento do ecoturismo e do turismo sustentável.

“Os praticantes do ciclismo de montanha poderão circular com mais segurança pelos parques e unidades de conservação e encostas de morros e serras sem obstáculos e barreiras que possam colocar em risco a vida dessas pessoas e ainda manter a devida interação saudável com o meio ambiente”, argumenta.

São obrigações dos praticantes do ciclismo de montanha o uso das trilhas para garantir a preservação ambiental e a segurança de todos; a manutenção das características naturais das localidades; a obediência às sinalizações; a reparação de eventuais danos às estruturas; a utilização de equipamentos de segurança; e o exercício do voluntarismo para a conservação da integridade e qualidade das trilhas.

Por fim, Bahiense reforça que a Constituição Federal atribui ao Estado a competência concorrente para legislar sobre a conservação da natureza, proteção ambiental e sobre desporto, competindo à União estabelecer normas gerais e aos estados e Distrito Federal a devida suplementação. Além disso, ele cita que a proposta se transformou em lei em Santa Catarina, Rio de Janeiro, Tocantins e no Distrito Federal.

Em caso de aprovação e sanção do projeto, a nova lei passa a valer após 60 dias de sua publicação em diário oficial. 

Tramitação 

A matéria foi lida na sessão ordinária do último dia 12 de julho e encaminhada para as comissões de Justiça, Turismo e Finanças.

Por Gleyson Tete


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