Ciclo folclórico é declarado patrimônio artístico e cultural imaterial do Estado do Espírito Santo

Festa de São Benedito é um dos eventos que integram o ciclo folclórico | Foto: Everton Nunes/Prefeitura da Serra

Foi publicada no Diário do Poder Legislativo desta segunda-feira (2), a Lei 11.343/2021, que declara o Ciclo Folclórico da Serra como patrimônio artístico e cultural imaterial do Estado do Espírito Santo. A norma é autoria de Alexandre Xambinho (PL), que buscou, com a iniciativa, o reconhecimento do calendário festivo do município, que reúne eventos religiosos e manifestações culturais. 

O ciclo folclórico é composto por diversos eventos festivos já tradicionais na região: Festa de São Benedito e São Sebastião, em Nova Almeida, no mês de janeiro; Festa de São Sebastião, em Manguinhos, também em janeiro;  Festa de Sant’Ana, em Manguinhos, em julho; Festa do Folclore, nas redes estadual e municipal de ensino, no mês agosto; Festa de Nossa Senhora do Rosário, na comunidade de Pitanga, em outubro, além dos festejos de São Benedito na Serra Sede, em dezembro. Além das festas, o município também possui as tradicionais derrubadas de mastro em várias comunidades, como Pitanga, Nova Almeida, Manguinhos, Serra Sede e Jacaraípe. 

A Lei.343/2021 é fruto do Projeto de Lei (PL) 297/2021, apresentado por Xambinho para atender a uma demanda da Associação de Bandas de Congo da Serra (ABC-Serra), entidade que organiza eventos e desenvolve pesquisa sobre o folclore regional e trabalho nas escolas para incentivar a formação de grupos mirins de congo de modo a preservar a tradição.

Promulgação

A matéria foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Erick Musso (Republicanos), tendo como base o Artigo 66 da Constituição Estadual, que permite a promulgação pelo chefe do Legislativo quando, concluída a votação de um projeto e encaminhado ao governo Estadual, este não se manifesta dentro do prazo de 15 dias. Nesses casos, a legislação considera o silêncio do governador como sanção, ou seja, concordância com a matéria, e a nova lei pode ser promulgada pelo presidente do parlamento.

Por Redação Web Ales


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