Assembleia Legislativa do Espírito Santo lança novo Portal da Transparência

Carta de Serviços possibilita acesso ágil e prático aos serviços ofertados pela Ales | Foto: Ana Salles

Além da nova versão do portal, Parlamento também passa a contar com a Carta de Serviços, que reúne de forma eletrônica todos os serviços prestados pela Ales ao cidadão

Está no ar o novo Portal da Transparência da Assembleia Legislativa (Ales). Além da reformulação de seu layout, o que confere uma maior navegabilidade, o portal conta agora com o módulo de dados abertos, o que permite que todas as informações sejam extraídas do site com mais facilidade.

O novo portal também atende a todos os requisitos da legislação brasileira sobre transparência, de acordo com o servidor Marcos Pontes Aquino, que integra o comitê técnico permanente do portal da Ales.

Para Aquino, a grande mudança no layout melhorou a usabilidade do site. Ele também explicou que as informações, como as relativas a patrimônio, compras, licitação e materiais, por exemplo, passam a ser atualizadas em tempo real, pois são extraídas diretamente do sistema. Anteriormente, era necessária uma compilação de dados e a posterior publicação em formato PDF.

Outra novidade no portal da Assembleia Legislativa é a Carta de Serviços, onde é possível encontrar de maneira fácil e rápida todos os serviços disponibilizados ao cidadão, sejam eles presenciais ou eletrônicos.

O comitê fez um trabalho junto aos diversos setores prestadores de serviços da Casa, como o Procon, o Posto de Identificação da Polícia Civil, o Arquivo Geral, entre outros, para disponibilizar em um só lugar tudo o que a Assembleia oferece ao cidadão e, também, ao servidor.

Aquino destacou a parceria com a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) para viabilizar tanto o novo Portal da Transparência quanto a Carta de Serviços. “Foi um trabalho de equipe para dar mais transparência para o cidadão e manter a Assembleia como uma das mais transparentes do Brasil”, destacou.

Portal da Transparência

O Portal da Transparência é um importante instrumento de fiscalização da aplicação dos recursos públicos. Nele, são divulgadas todas as despesas da Assembleia Legislativa, como os dados referentes a compras, aquisições e contratos; a remuneração dos servidores; os recursos disponíveis para os gabinetes dos deputados, bem como os gastos com diárias, telefonia celular e combustível, entre outros.

O cidadão também pode ter acesso às informações sobre a frequência dos parlamentares nas sessões plenárias e nas reuniões das comissões. A divulgação de todos esses dados em meio eletrônico é prevista na Lei Complementar (LC) 101/2000 – posteriormente alterada pela LC 131/2009 – e também na Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei 12.527/2011).

Carta de Serviços

A Carta de Serviços reúne todos os serviços disponibilizados pela Assembleia Legislativa, sejam eles presenciais ou eletrônicos, de maneira fácil e rápida. Na Carta da Ales, os serviços estão separados por público-alvo: cidadão ou servidor.

Para os cidadãos, é possível encontrar informações referentes à emissão de carteira de identidade, aos direitos do consumidor, à proteção da mulher em situação de violência, ao acervo documental da Ales, além da consulta à legislação e às proposições, entre muitas outras.

Quando o usuário clica em “emissão de carteira de identidade”, por exemplo, ele obtém as informações necessárias para realizar a solicitação, como a necessidade de realização de agendamento eletrônico e a lista com todos os documentos necessários.

Para os servidores, além dos serviços ofertados aos cidadãos de forma geral, é possível acessar informações sobre cursos de aperfeiçoamento e qualificação e sobre como solicitar suporte técnico para a manutenção dos computadores de trabalho, por exemplo.

A Carta de Serviços foi instituída pelo Decreto Federal 9.094/2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado pela administração pública. Está em conformidade com a Lei 13.460/2017, que trata do acesso aos serviços públicos, e com a Lei 13.709/2018, sobre as garantias individuais de proteção e sigilo dos dados pessoais nos meios digitais.

Por Titina Cardoso


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