Condomínios: PL propõe ação contra violência no Espírito Santo

Notificações seriam obrigatórias no caso de agressão contra criança, adolescente, idoso e mulher | Foto: Freepik

De acordo com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), o Espírito Santo registrou, de janeiro a julho deste ano, 58 homicídios de mulheres. Desse total, 59% foram feminicídios, crimes cometidos em sua maioria por maridos, ex-maridos, namorados e companheiros. Com o objetivo de coibir a agressão doméstica não só contra mulheres, mas também contra crianças, adolescentes e idosos, o Projeto de Lei (PL) 403/2021 tramita na Assembleia Legislativa. 

Conforme a proposta, ficará a cargo do síndico – ou administrador de prédio devidamente constituído – a função de comunicar à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher ou a demais órgãos de segurança pública competentes a ocorrência ou indícios de casos de violência ocorridos dentro do imóvel. A iniciativa é do deputado Dr. Rafael Favatto (Patri). 

O projeto prevê também que a comunicação deverá ser feita imediatamente, por ligação telefônica ou por meio de aplicativo móvel, nos casos de ocorrências em andamento. As demais hipóteses poderão ser comunicadas por escrito por via física ou digital, dentro de um prazo de até 24 horas após a ciência do fato. O responsável pela comunicação deverá fornecer informações que ajudem a identificar a possível vítima e também o possível agressor.

“É dentro dos lares e dos condomínios que acontece a maioria de casos de violência doméstica e familiar. Não só com as mulheres, mas também com crianças, adolescentes e idosos, que são casos muito graves. Acreditamos ser um grande avanço, pois existe um grande vácuo na legislação. Ocorre aquele ditado popular nefasto do ‘em briga de marido e mulher não se mete a colher’, porém, com esse projeto, nós queremos acabar com essa retórica”, pontua o parlamentar.

O autor propõe que os condomínios deverão afixar cartazes, placas ou comunicados em suas áreas de uso comum para divulgar a medida, incentivando, assim, os moradores a notificarem o síndico ou administradores sempre que tomarem conhecimento ou suspeitarem da ocorrência desse tipo de episódio dentro do condomínio.

Penalizações

O PL 403/2021 prevê punições para os condomínios que não cumprirem o estabelecido. No primeiro auto de infração, o condomínio receberá uma advertência. No caso de uma segunda autuação será cobrada multa, que poderá variar entre R$ 182 e R$ 364, correspondente hoje a 50 e 100 vezes o Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE). Dependendo das circunstâncias da infração, o deputado sugere que o valor arrecadado poderá ser revertido em favor de fundos e programas que atuem na proteção dos direitos das mulheres, crianças, adolescentes e idosos.

“Observa-se que a conscientização da população sobre a importância de denunciar os casos de violência doméstica e familiar tem aumentado, entretanto entendemos que outras medidas, como as ora propostas, também devem ser adotadas para que cada vez mais os agressores sintam-se coibidos em praticar os atos de violência”, conclui o autor.

A matéria deve tramitar nas comissões de Justiça, Finanças, Cidadania, Segurança e  Proteção à Criança e ao Adolescente. A emissão de parecer, nos colegiados, é um procedimento que antecede à análise da proposta pelo Plenário.

Iniciativa similar

Tramita na Casa uma proposta com propósito similar ao projeto apresentado por Favatto. De autoria do deputado Capitão Assumção (Patri), o PL 460/2019 é específico sobre violência contra a mulher. A proposição, porém, tem a mesma natureza: obriga que condomínios notifiquem as autoridades de segurança competentes sobre os casos de agressão ocorridos em suas dependências e também estabelece penalizações para quem descumprir o estabelecido. A matéria de Assumção teve parecer favorável da Comissão de Segurança e segue agora para o crivo do colegiado de Finanças.

Por João Caetano Vargas


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