Lei amplia transparência na promoção de produtos no Espírito Santo

Objetivo é proteger consumidor de falsas promoções, segundo Gandini, autor da lei | Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Nova norma estadual obriga estabelecimentos comerciais a anunciarem valor em oferta ao lado do preço cobrado anteriormente 

Uma nova lei publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (1º) tem o objetivo de aumentar a transparência nas promoções realizadas por estabelecimentos comerciais. De autoria do deputado Gandini (Cidadania), a Lei 11.377/2021 determina que o valor promocional seja anunciado junto ao preço imediatamente anterior cobrado pelo local. Os estabelecimentos têm 45 dias para se adequar à legislação. 

O preço do produto em promoção e o valor anterior devem ser informados em conjunto pelo mesmo meio de publicidade. Em caso de descumprimento, o estabelecimento ficará sujeito à notificação, advertência e multa correspondente a 200 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) – equivalente, hoje, a R$ 730. 

No projeto que deu origem à lei, o deputado Gandini ressaltou que tinha o intuito de garantir ao consumidor “amplo e irrestrito acesso às informações inerentes ao valor praticado pelo fornecedor antes de o produto ou serviço ser colocado em promoção, objetivando proteger o consumidor das conhecidas falsas promoções”. 

Rotas turísticas

Também foi publicada no Diário Oficial a Lei 11.373/2021, que cria a Rota do Mirante de São Pedro Frio, declarada como de relevante interesse turístico e cultural. Os municípios integrantes são Pancas e Colatina. A criação da rota foi uma iniciativa do deputado Renzo Vasconcelos (PP) para atrair visitantes às cidades e gerar renda e emprego para os moradores das regiões.

Segundo o parlamentar, no local predomina o clima frio, um contraste com a temperatura normalmente elevada nos municípios. “A vegetação remanescente da Mata Atlântica envolve as formações montanhosas da região e esconde belas cachoeiras pelo caminho até chegar ao mirante, que fica a 670 metros de altitude e revela a vista para os grandes pontões de Pancas, o Rio Doce, a famosa pedra da Baleia e toda a região serrana de Colatina”, frisou o deputado no projeto que originou a lei. 

Ainda foi publicada a Lei 11.372/2021, que inclui os municípios de Irupi, Iúna e Divino de São Lourenço na Rota do Pico da Bandeira. A criação dessa rota turística foi proposta pelo deputado Alexandre Xambinho (PL) e consolidada com a Lei 11.327/2021. Mas os deputados Dary Pagung (PSB) e Janete de Sá (PMN) apresentaram propostas para ampliar a rota, incluindo os três municípios.  

Em sua justificativa, Janete de Sá defendeu que a ampliação ajuda na divulgação regional. “A integração na rota do Pico da Bandeira dos municípios de Divino de São Lourenço, Iúna e Irupi amplia a visibilidade da região, gerando oportunidades nas atrações turísticas e divulgação das belezas naturais, trazendo desenvolvimento, emprego, renda e novos negócios”, destacou.

Pagung argumentou que a legislação anterior não incluía os municípios capixabas que já são reconhecidos dentro do Consórcio do Caparaó, colegiado intermunicipal que atua para o desenvolvimento sustentável da região. “A rota deve seguir a simetria criada pelo consórcio”, disse.

Por Titina Cardoso


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