Lei considera “tripinha” patrimônio imaterial do Espírito Santo

Norma publicada nesta quinta-feira reconhece o valor cultural da iguaria, que surgiu na década de 1960, em Linhares, e conquistou o paladar dos capixabas | Foto: Regina Paiva

A “tripinha”, petisco típico do norte capixaba, é considerado patrimônio cultural imaterial do Espírito Santo. É o que determina a Lei 11.382/2021, oriunda do Projeto de Lei 337/2021, do deputado Luiz Durão (PDT). Publicada nesta quinta-feira (9), no Diário do Poder Legislativo, a norma também define o dia 18 de janeiro como o Dia Estadual da Tripinha. 

A iguaria surgiu na década de 1960 em Linhares e conquistou o paladar dos capixabas. Hoje em dia, ela é vendida no comércio, gerando emprego e renda para inúmeras famílias. 

A “tripinha” foi criada durante os preparativos de um casamento na região, quando a cozinheira Anita Paiva Rabello percebeu que não havia recheio suficiente para preparar mais quitutes e atender ao crescente número de convidados da festa. Ela, então, cortou a massa em uma máquina de fabricar macarrão, salpicou queijo parmesão e jogou as tiras em uma panela com banha de porco quente. 

Registros contam que, ao ser questionada pela dona da festa sobre o que fazer, ela foi logo avisando: “Vou criar um salgado que é a última moda em Paris”. 

Criativa e bem-humorada, dona Anita era uma quituteira experiente e renomada na região. Analfabeta, ela registrava suas receitas desenhando números e ingredientes. Seus cadernos de receita tinham, nas páginas, desenhos de abacaxis, ovos, colheres, cocos e tudo o que era necessário para produzir os banquetes. 

A receita da “tripinha” leva trigo, açúcar, banha, leite e água, além de óleo para fritar. A quem adicione queijo parmesão à massa. 
 

Receita da “Tripinha”
1 kg de farinha de trigo, mais ou menos
1 colher de sopa de açúcar
1 colher de sopa de banha
1 copo americano de leite
1/2 copo americano de água
Óleo para fritarComo fazer

Junte todos os ingredientes e trabalhe bem a massa. Deixe descansando da manhã à tarde. Espiche a massa com rolo ou cilindro. Deixe fina mas não muito. Enrole e corte em tirinhas de 0,5 cm separando para não grudar. Frite em bastante óleo bem quente (em ponto de fritura).
Fonte: site “Tudo Gostoso”; receita enviada por Admair Oliveira Alves

Registro

De acordo com Luiz Durão, autor da lei, escritores e jornalistas locais documentaram a “tripinha” em livros e portais de notícias do norte capixaba. Além disso, a Prefeitura de Linhares instituiu, no calendário oficial de eventos históricos e culturais da cidade, o dia 18 de janeiro como a data em que Dona Anita criou o salgado. 

Promulgação

A iniciativa foi promulgada tendo como base o artigo 66 da Constituição Estadual, que permite o ato quando não houver manifestação do governador dentro do prazo de 15 dias. Nesses casos, a legislação considera o silêncio do chefe do Executivo como sanção, ou seja, concordância com a matéria, permitindo a promulgação pelo presidente do parlamento.

Por Silvia Magna


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