Espírito Santo: novas leis apontam a prática de esportes

“Lei Mestre Cabral” é homenagem ao ex-presidente da Federação de Capoeira do ES | Foto: Leonardo Silveira/PMV

Quatro leis foram publicadas no Diário do Poder Legislativo (DPL) desta terça-feira (14). As novas normas versam sobre incentivo ao esporte, defesa dos animais e inclusão de trecho de via no Plano Rodoviário Estadual.

A Lei 11.397/2021 reconhece o caráter educacional e formativo da capoeira em suas manifestações culturais e esportivas e permite a celebração de parcerias para o ensino nos estabelecimentos de educação básica, públicos e privados.

A iniciativa da deputada Iriny Lopes (PT) leva o nome de “Lei Mestre Cabral”, em homenagem a Alcebíades Milton Cabral, que morreu em 2020 e foi presidente da Federação de Capoeira do Espírito Santo (Fecaes). Ele é considerado um expoente do movimento negro entre as décadas de 70 e 80.

Também na área de apoio ao esporte, foi publicada a Lei 11.399/2021 que cria o Programa Estadual de Incentivo ao Ciclismo de Montanha nos parques estaduais, unidades de conservação e nas trilhas localizadas em áreas públicas em seu entorno.

O programa, proposto pelo deputado Delegado Danilo Bahiense (sem partido), tem o objetivo de regulamentar e promover a prática do ciclismo, ampliar o número de praticantes, estimular um estilo de vida saudável e divulgar os locais onde a atividade poderá ser realizada. A Lei 11.399/2021 entra em vigor após 60 dias de sua publicação.

Animais

Já a Lei 11.400/2021, de autoria do deputado Capitão Assumção (Patri), altera a Lei 8.060/2005, que instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais. A nova legislação tipifica outros tipos de violência aos animais como realizar rinhas, touradas e simulacros de touradas, ainda que em lugar privado; deixar de ministrar ao animal tudo o que humanitariamente lhe possa prover, inclusive assistência veterinária; e deixar animal em residência ou estabelecimento sem cuidados e assistência diária. 

Estadualização

Por fim, foi ainda publicada a Lei 11.398/2021, que inclui no Plano Rodoviário Estadual o trecho da Rodovia BR- 484, que liga os municípios de Itarana a Afonso Cláudio. Com a mudança, o Governo do Estado passa a assumir todas as despesas de construção e manutenção realizadas no trecho. A iniciativa é do deputado Dary Pagung (PSB).

As leis foram promulgadas pelo presidente da Mesa Diretora, deputado Erick Musso (Republicanos), a chamada sanção tácita, que ocorre quando o governador não se manifesta expressamente a respeito da matéria após 15 dias de seu recebimento, conforme a Constituição Estadual. 

As novas legislações, com exceção da Lei 11.399, entraram em vigor a partir da publicação no DPL.

Por Larissa Lacerda


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