Lei veda proibição de foto em supermercado no Espírito Santo

Proibição de fotografia e filmagem em supermercado fere direito do consumidor, justifica Gandini | Foto: Lucas S. Costa

Catorze novas leis de autoria parlamentar foram publicadas nesta sexta-feira (15), sendo 12 no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo (DIO) e duas no Diário do Poder Legislativo (DPL). Destaque para a Lei 11.433/2021, que veda mercados e supermercados de proibir o consumidor de fazer registros fotográficos ou filmagens dentro dos estabelecimentos. A iniciativa é do deputado Gandini (Cidadania) e resulta do Projeto de Lei (PL) 176/2019.

Essa lei foi sancionada pelo governador Renato Casagrande (PSB) com veto parcial à proposta original. O veto trata das penalidades para quem descumprir a lei. Fica mantida a multa para quem descumprir, mas o governador vetou as demais sanções, como a suspensão temporária da atividade e ainda a cassação da licença e a interdição do estabelecimento.

Direito a desconto

Também de autoria de Gandini, foi publicada a Lei 11.434/2021, oriunda do PL 856/2019. A norma obriga as instituições financeiras sediadas no estado a afixarem cartaz ou aviso informando aos consumidores o direito a desconto na liquidação antecipada de débito. Nesses casos, a redução proporcional de juros e acréscimos é garantida pelo Código de Defesa do Consumidor, estabelecido pela Lei Federal 8.078/1990. A lei também foi sancionada com veto parcial, ao artigo 2º do projeto, que estabelecia penalidades para os infratores.

Selo de acessibilidade

Está criado o “Selo de Acessibilidade” no Espírito Santo. Instituído pela Lei 11.435/2021, de autoria do deputado Doutor Hércules (MDB), o certificado de qualidade será concedido aos municípios capixabas que adotem medidas que promovam a acessibilidade e a inclusão de pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção. O projeto original do parlamentar previa a concessão de benefícios e incentivos fiscais aos municípios premiados, mas o artigo recebeu veto do governador.

Vacina para doadores de medula

Os doadores voluntários de medula óssea do Espírito Santo agora estão incluídos no grupo prioritário de vacinação gratuita contra o vírus da gripe. A medida está garantida pela Lei 11.423/2021, de Torino Marques (PSL). Para ter direito ao benefício, a pessoa deverá comprovar sua inscrição junto ao Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

A nova lei foi promulgada pelo próprio presidente do Legislativo, deputado Erick Musso (Republicanos), tendo como base o artigo 66 da Constituição Estadual, que dá essa prerrogativa ao chefe do Parlamento nos casos em que o governador não se pronuncia no prazo de 15 dias após aprovação pelo Plenário da Assembleia.

Regulação de veículos

Foi sancionada também a Lei 11.432/2021, do deputado Marcelo Santos (Podemos). O objetivo dela é revogar a legislação em vigor referente à utilização de veículos em diversos aspectos e condições no âmbito do Estado. A iniciativa faz parte do “Revisa Ales”, projeto para organizar a legislação capixaba que busca, entre outras coisas, revogar normas que estão desatualizadas ou inoperantes.

Datas comemorativas

Entre as novas normas, sete tratam de datas comemorativas, alterando a Lei 11.212/2020, que consolida a legislação em vigor referente a relevantes datas e assuntos de interesse público no Estado. Outras duas são relativas à declaração de utilidade pública e uma dá nome a rodovia. Confira as leis publicadas: 
 

  • Lei 11.426/2021, de autoria de Iriny Lopes (PT): institui a Semana de Divulgação e Valorização do Estatuto da Criança e do Adolescente (Ecriad), a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de julho.
  • Lei 11.427/2021, de autoria de Doutor Hércules (MDB): institui o Dia Estadual de Conscientização do Combate ao Câncer, a ser lembrado, anualmente, em 4 de fevereiro.
  • Lei 11.428/2021, de autoria de Doutor Hércules (MDB): institui o Janeiro Roxo, mês de luta contra a hanseníase.
  • Lei 11.429/2021, de autoria de Bruno Lamas (PSB): institui a Semana de Conscientização sobre a Dislexia, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 8 de outubro.
  • Lei 11.430/2021, de autoria de Coronel Alexandre Quintino (PSL): institui o Dia Estadual da Consciência Indígena, a ser comemorado, anualmente, em 19 de abril.
  • Lei 11.431/2021, de autoria de Coronel Alexandre Quintino (PSL): institui o Dia Estadual da Paz e da Conciliação, a ser comemorado, anualmente, em 22 de julho.
  • Lei 11.425/2021, de autoria de Iriny Lopes (PT): declara de utilidade pública o Instituto Raízes, localizado em Vitória.
  • Lei 11.424/2021, de autoria de Adilson Espindula (PTB): declara de utilidade pública o Sindicato Rural de Domingos Martins e Marechal Floriano.
  • Lei 11.436/2021, de autoria de Dr. Emílio Mameri (PSDB): denomina Rodovia Dr. Miguel Hemerly Elias a Rodovia ES-485, com início na BR-101, no município de Rio Novo do Sul e término em Vargem Alta.

Por João Caetano Vargas


Siga A IMPRENSA ONLINE no InstagramFacebookTwitter e YouTube e aproveite para se logar e deixar aqui abaixo o seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *