Projeto do Executivo pede autorização dos deputados para a venda de 65 terrenos rurais em Linhares

O objetivo da medida é regularizar áreas sem litígio junto a pessoas que já tenham posse dos imóveis

Comprador deve comprovar a posse “mansa e pacífica” da área por um período de cinco anos | Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil

Projeto do Executivo pede autorização dos deputados para a venda de 65 terrenos rurais em Linhares, região norte do Espírito Santo, aos seus atuais detentores da posse. O objetivo da medida é regularizar áreas localizadas em diversas comunidades do município que passaram a pertencer ao Estado ao longo dos anos, explica o governador Renato Casagrande (PSB) na justificativa da proposta. 

“Tais imóveis, apesar de estarem formalmente matriculados em nome do Estado, são, na sua quase totalidade, ocupados por posseiros particulares que exerciam, nas respectivas propriedades, antes da arrecadação pelo Estado, atividade agrícola, pecuária, comércio/indústria e afins, sendo que ainda continuam exercendo tais atividades”, esclarece.

De acordo com o chefe do Executivo, a aprovação do Projeto de Lei (PL) 624/2021 possibilitará segurança jurídica para que, uma vez titulares dos imóveis, eles possam ter acesso a linhas de financiamento e aumentar os investimentos nas atividades do campo. Isso fomentará o desenvolvimento socioeconômico da região, defende Casagrande.

A proposta foi lida no Expediente da sessão desta segunda-feira (29), tendo também requerimento de urgência aprovado na ocasião. Por isso, a matéria será analisada em plenário pelas comissões de Justiça, Agricultura e Finanças.    

Comprovação de posse

Segundo o PL, o processo de venda dos terrenos ficará a cargo da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger) e do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), sem ônus para o Estado nos trâmites de registro do imóvel. Uma das exigências é que o comparador comprove a posse “mansa e pacífica” das áreas por um período de cinco anos. 

Nesse caso, o cálculo poderá ser cumulativo e levar em conta o tempo de ocupação de posseiros anteriores. Além de documentação para comprovar a posse, o PL elenca uma série de documentos, entre outros, a planta topográfica, o laudo de avaliação da terra nua e a declaração de aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Valor

Os artigos 5º e 6º tratam dos valores. Se o posseiro for inscrito no Pronaf, serão cobrados pela terra nua (aquela sem benfeitorias) 2 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) – R$ 7,2918 – por hectare, desde que a área tenha até 100ha; 30 VRTEs (R$ 109,377) para terrenos entre 100ha e 150ha; e 60 VRTEs (R$ 218,754) para terras com mais de 150ha. Cada hectare corresponde a 10 mil m².

Caso o detentor da posse não tenha a declaração de aptidão do Pronaf, a venda do terreno será estabelecida em 10% do valor da terra nua, conforme apurado na homologação do laudo de avaliação apresentado pelo requerente. Esse processo fica a cargo da Comissão de Avaliação de Imóveis Rurais da Secretaria de Estado de Agricultura (Seag).

O posseiro que se tornar titular do terreno não poderá negociá-lo pelo prazo de cinco anos. Além disso, será de responsabilidade dele fazer o registro do imóvel no cartório no prazo de 180 dias contados da assinatura. Os tributos que incidem sobre o terreno, passados e atuais, deverão ser assumidos pelo novo titular. 

Veja as áreas que serão vendidas (arquivo em .pdf)

Por Marcos Bonn


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