Carlos Von quer proibir governo de comprar bens de luxo

Proposta veda uso de dinheiro público para compra de itens como comidas e bebidas consideradas ostentáveis pela administração pública

Von classifica como absurda a compra de bens de luxo com recursos de contribuintes | Foto: Ellen Campanharo

Para proibir a administração pública estadual do Espirito Santo de adquirir bens materiais e produtos alimentícios classificados como ostentáveis ou de luxo o deputado Carlos Von (Avante) apresentou o Projeto de Lei (PL) 863/2021. A proposta passará por análise das comissões de Justiça e Finanças antes de seguir para votação.

Na justificativa da proposta que tramita na Assembleia Legislativa (Ales), o parlamentar argumenta que a ideia é “proteger” os contribuintes capixabas de possíveis aquisições de bens desnecessários para o setor público. “Já ocorreram licitações por poderes públicos em que o objeto era compra de lagostas, vinhos, cerveja e licor. O que não somente beira, mas que configura um total absurdo com o dinheiro público”, salienta.

Ostentação

De acordo com a iniciativa, são bens considerados de luxo aqueles capazes de serem exibidos com exuberância e que se mostrem desnecessários, excessivamente requintados e onerosos; de injustificado apelo estético ou incompatíveis com a atividade pública. Também os que, dada a natureza, valor de mercado e relação com a atividade administrativa, não for comprovada a necessidade de contratação nas especificidades constantes no respectivo termo de referência.

Von destaca que o governo federal editou decreto (10.818/2021) que regulamenta a nova Lei de Licitações (Lei Federal 14.133/2021) e que estabelece critérios para que bens de consumo sejam classificados nas categorias qualidade comum e de luxo. Para ele, tal dispositivo é um mecanismo fundamental para impedir a compra de bens incompatíveis com a moralidade pública.

Conforme o PL, as unidades de contratação da administração pública estadual, em conjunto com as unidades técnicas, deverão identificar os bens de consumo ostentáveis constantes dos documentos de formalização de aquisição e devolverão tais documentos aos setores requisitantes para supressão ou substituição dos itens demandados. “Isso reforça a necessidade de fundamentações claras e plausíveis nos termos de referência dos contratos administrativos estaduais”, conclui o deputado.

Em caso de aprovação e sanção da proposta, a lei derivada passa a valer a partir de sua publicação em diário oficial.

Por Gleyson Tete


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