Terceira andada do caranguejo-uçá começa nesta quarta-feira (2)

Foto: Divulgação

A partir desta quarta-feira (2), a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do caranguejo-uçá estão proibidos em todo o Espírito Santo. É que começa o período da terceira andada do crustáceo, que se encerra no dia 7 de fevereiro.

Neste período também está proibida a comercialização das partes isoladas (quelas, pinças, garras ou desfiado), durante os dias de “andada reprodutiva”.   De acordo com o calendário estabelecido pela Portaria 022-R/2020 da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, serão cinco períodos de defeso e o encerramento se dá no mês março.

O calendário foi determinado após debates em reuniões do Fórum Estadual de Gestão de Manguezais e aprovado pela Comissão Tripartite Estadual. “Este ano os debates contaram com a contribuição e participação da Rede de Monitoramento de Andadas Reprodutivas de Caranguejos (REMAR) através de estudos elaborados por universidades após anos de monitoramentos e pesquisas voltados para reprodução de caranguejos”, explica a Diretora de Fiscalização da Prefeitura de Linhares, Jamara Silva.

A andada é o período de reprodução dos caranguejos, quando machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal. Isso ocorre de janeiro a abril, durante as semanas de lua cheia ou nova.  A quarta andada será de 17 a 23 de fevereiro e a quinta, de 19 a 24 de março.

Fiscalização

Para sensibilizar a população e contribuir com a preservação e a reprodução da espécie, a equipe de fiscalização da secretaria municipal de Meio Ambiente vai realizar abordagens em estabelecimentos comerciais e pontos de venda do crustáceo em Linhares. A população pode contribuir com a ação da equipe de fiscalização denunciando os casos de venda irregular por meio do telefone 3372-2067 ou pelo link: https://linhares.sislam.com.br/solicita_denuncia_fiscalizacaos/new_externo.

Os infratores às regras estão sujeitos às penalidades e às sanções previstas no Código Municipal de Meio Ambiente, Lei Municipal nº 3908/2019, como apreensão do produto e multa de até R$ 20.000,00, dependendo da quantidade apreendida.

Por Julimar Rampinelli


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