PDL trata de calamidade pública em Ponto Belo

Matéria tramita em urgência e deve receber parecer oral das comissões de Justiça, Saúde e Finanças durante sessão plenária

PDL é de autoria da Mesa Diretora da Assembleia | Foto: Prefeitura de Ponto Belo

O Plenário aprovou, na última quarta-feira (23), requerimento da deputada Janete de Sá (PMN) para que tramite em urgência matéria que declara estado de calamidade pública para o município de Ponto Belo, extremo norte do Espírito Santo. O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 30/2021 foi apresentado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa (Ales) no ano passado, por conta da pandemia do novo coronavírus.

A proposta fixa a validade do ato em 180 dias, contados a partir da publicação do Decreto Municipal 783/2021, da Prefeitura Municipal de Ponto Belo, de 5 de abril de 2021. A iniciativa permite a dispensa de licitação para os contratos de aquisição de bens ou de prestação de serviços necessários às atividades de combate da crise sanitária.

O PDL também estabelece que cabe à “Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas competente o controle e a fiscalização dos atos praticados enquanto perdurar o estado de calamidade pública, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade dos atos administrativos, da despesa e sua execução.”.

Tramitação

A matéria terá parecer oral, durante sessão plenária, das comissões de Justiça, Saúde e Finanças. 

Por João Caetano Vargas


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