Projeto iguala ICMS de café arábica e conilon no Espírito Santo

Alíquota mais alta do conilon desestimula produtores, argumenta o autor da matéria, Renzo Vasconcelos

Pelo projeto, o imposto dos dois produtos seria de 7% | Foto: Arquivo/Imagens

O deputado Renzo Vasconcelos (PP) apresentou o Projeto de Lei (PL) 108/2022 para igualar o ICMS incidente sobre o café arábica e sobre o café conilon. Atualmente, o Espírito Santo pratica alíquota de 12% sobre o conilon e o objetivo da proposição é reduzir o índice para 7%, igual ao do arábica.

Para isso, o PL altera o artigo 5-A, inciso XIV, da Lei Estadual 7.000/2001, que dispõe sobre o ICMS. Com a nova redação proposta pelo deputado, as saídas interestaduais (exceto para os estados das regiões Sul e Sudeste) de café arábica e conilon cru, em coco ou em grão, produzidos no ES, destinadas a contribuinte do imposto, terão carga tributária efetiva de 7%.

O deputado alega que o café conilon sofre tributação excessiva, o que desmotiva os produtores. “A equiparação tributária dos dois tipos de café descritos na lei propiciará maior produção e comércio, isso porque sua produção será facilitada pela maior verba arrecadada pelos comerciantes”, defende.

Em sua justificativa, Renzo Vasconcelos também apresenta informações da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Conforme o site da entidade, a prática “sem justificativa plausível” da alíquota diferenciada dos cafés destinados para o Norte e Nordeste do Brasil torna o ES menos competitivo e estimula a sonegação fiscal.

Tramitação

A matéria será analisada pelas comissões de Justiça e Finanças. 

Por Titina Cardoso


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