Procon de Linhares desenvolve ações de orientação para as compras do Dia dos Namorados

A intenção é criar um espaço de aproximação com o comércio | Foto: Divulgação/Procon

O Dia dos Namorados foi a data escolhida pelo Procon de Linhares para dar sequência à uma série de ações de orientação aos consumidores e lojistas em épocas movimentadas para o comércio.  A primeira ação foi realizada nas semanas que antecederam o Dia das Mães.

A intenção é criar um espaço de aproximação com o comércio para evitar problemas na hora da compra, além de propiciar aos consumidores uma aquisição segura, explica o diretor do Procon, Geraldo Roza.

Por isso, na próxima semana, a partir do dia 07 de junho, o Procon fará uma série de visitas ao comércio do Município para orientar e verificar se os estabelecimentos estão respeitando as normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), por exemplo, além de explicar a importância dos preços nas vitrines de forma explícita.

Alertas Importantes

Nesta data, presentear a pessoa amada tem de ser um momento especial e livre de complicações. E o primeiro alerta do órgão são os cuidados com compras em redes sociais, pois são lá que acontecem a maioria dos golpes.

“Certifique-se que o canal de venda existente nas redes sociais indica a existência de dados formais de existência desta empresa (endereço, CNPJ, etc). Em caso de pagamento online de um produto que nunca chegou, você pode ter caído em um golpe. Neste caso, faça um boletim de ocorrência na delegacia de polícia mais próxima”, orienta Geraldo Roza.

Outra dica valiosa do diretor do Procon de Linhares é evitar o endividamento. “Após escolher o presente, o ideal é tentar pagar à vista, o que inclusive permite a muitos fornecedores aplicarem valores diferenciados, com descontos. Escolha um presente que se encaixe no seu orçamento. Responsabilidade financeira é essencial, mesmo em datas tão importantes quanto esta”, avalia.

Confira as dicas do Procon para o Dia dos Namorados:

– Flores: Nesta época, com o aumento da procura, ocorre a elevação dos preços. Solicite confirmação da entrega e exija nota fiscal;

– Cestas: Muitas são as opções de cestas, como de pães, frutas, flores. Verifique se todos os itens estão dentro do prazo de validade e que o fornecedor confirme a entrega;

– Restaurantes e casas noturnas: A informação referente à taxa de serviço deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa. O estabelecimento também deve informar previamente sobre as cobranças como a de couvert artístico, por exemplo. Em casas noturnas, a cobrança de consumação mínima é ilegal. Outra cobrança considerada abusiva é a multa pela perda da comanda;

– Hotéis e motéis: Ambos têm a obrigação de prestar esclarecimentos quanto à informação de preços praticados. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito;

– Peças de vestuário: Ao escolher comprar peças de vestuário ou calçados, é importante verificar a possibilidade de troca de tamanho, cor e modelo, pois caso o produto não tenha defeito a loja não é obrigada a trocar. Se houver comprometimento de troca, este deverá ser por escrito. As lojas não são obrigadas a trocar roupas, sapatos ou qualquer outro produto caso o consumidor não tenha gostado da cor ou ter ficado apertado ou folgado;

– Cosméticos/perfumes: Para este tipo de presente, verifique rotulagem, data de validade, composição, cuidados no manuseio e armazenamento e nome, endereço e CNPJ do fabricante/importador. Para cosméticos, é preciso verificar se há o número de registro do ministério da Saúde. Produtos importados devem trazer estas informações traduzidas para o português;

– Produtos eletrônicos: Ao comprar produtos eletrônicos, é importante que o mesmo seja testado no momento da aquisição. Se ele apresentar algum problema, o fornecedor terá 30 dias para resolvê-lo. O direito de reclamar pelos vícios aparentes no produto caduca em 90 dias. É a chamada garantia legal, que deve ser aplicada nos casos de produtos e serviços duráveis. Se, no ato da compra, o fornecedor assegurar a troca imediata em caso de problemas no funcionamento do produto nas primeiras 24, 48 ou 72 horas de uso, peça que ele escreva essa informação na nota fiscal, tendo em vista que somente dessa forma poderá ser exigido o cumprimento da promessa do fornecedor.

Por Alexandre Araújo


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