Idosos devem ficar atentos à violência financeira

Furto de dinheiro e objetos, empréstimos não autorizados, falsificação de assinaturas e uso de senha bancária sem consentimento constituem abuso financeiro

Abuso financeiro contra idosos é crime e pode levar à pena de reclusão de até 5 anos | Foto: Lucas S. Costa

O abuso financeiro contra idosos está entre os tipos de violência com maior incidência, ao lado do registro de casos de ameaça e maus-tratos. A informação é da titular da Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso (Depi), Milena de Oliveira Gireli:  “É muito comum que um familiar se aproprie dos rendimentos ou use o cartão de crédito do idoso para fins que não são o cuidado desse idoso”, atesta a delegada. 

Por acontecerem com frequência no ambiente familiar, as situações de abuso financeiro contra o idoso muitas vezes podem ser difíceis de serem percebidas. Segundo Milena Gireli, é comum os idosos darem a senha das suas contas e cartões para os parentes porque não sabem fazer movimentações on-line, o que facilita os golpes.

A Depi não dispõe de dados estratificados sobre a violência contra idosos, que pode ser da ordem física, psicológica, sexual e patrimonial. No cômputo geral, até agora em 2022 foram registrados 673 casos. No ano passado, foram 1.878 ocorrências. 

Arte em formato de pizza sobre os tipos de violência contra idoso. A patrimonial é a terceira em registro do Conselho Estadual do Idoso

Já o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDDPI) informa que a violência patrimonial é a terceira mais praticada no Espírito Santo, respondendo por 20% dos casos, segundo os registros do órgão. De acordo com a presidenta do conselho, Marta Nunes, essa prática perde apenas para a negligência, que corresponde a 41% dos casos e para a agressão psicológica, que soma 24% das denúncias. Em quarto lugar está a violência física, com 12%.

Ocupando a 8ª posição no ranking da maior população idosa do país proporcionalmente, o Espírito Santo é a casa de 636 mil pessoas de 60 anos ou mais, ou seja, aproximadamente 15,8% da população atual capixaba. Em Vitória, essa proporção sobe para 19,7%, a terceira mais alta entre as capitais do Brasil. Os dados são do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Formas de abuso

Foto de Milena Gireli e aspas sobre dependência emocional dos idosos para com os seus agressores

O abuso financeiro contra idosos assume diversas formas, que vão desde furto de dinheiro e objetos, falsificação de assinaturas até a ameaça de abandono em troca de suporte financeiro.

“Temos muitos casos de filhos que são dependentes dos pais e usuários de drogas. Eles ameaçam e agridem para conseguir dinheiro para comprar entorpecentes. Entretanto, é comum que os pais não queiram que os filhos sejam presos. Eles chegam na delegacia e falam que estão machucados porque caíram. É triste. Há uma dependência emocional dos agressores. Eles acreditam que não vão sobreviver sem a presença do familiar que abusa”, lamenta a delegada.

A família, a comunidade, a sociedade e o poder público têm o dever, por lei, de assegurar à terceira idade a efetivação dos seus direitos, segundo estabelece o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). O estatuto determina como garantias legais o direito à vida, à saúde, à alimentação, à cultura, ao esporte, ao lazer e à dignidade, bem como o respeito e a convivência familiar e comunitária, entre outros.

Penalidades 

Quadro com fundo cinza com atos de violência patrimonial contra idosos e respectivas penas

O Estatuto do Idoso também fixa as penalidades em caso de violência. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade, gera pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. 

Já reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida, enseja detenção de 6 meses a 2 anos e multa.

Outras formas de abuso financeiro são induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente ou lavrar ato notarial sem a devida representação legal. Para ambos a pena é de reclusão de 2 a 4 anos. 

Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração também é crime, com pena de reclusão de 2 a 5 anos.

Quadro de fundo cinza com tipos de violência patrimonial contra idosos e respectivas penalidades

Abusos em lojas e bancos 

Não são só as pessoas físicas que cometem violência patrimonial contra idosos. Lojas e bancos também são responsáveis por casos de abuso. A supervisora do Procon Assembleia, Giovanna Chiabai, conta que recebe diariamente denúncias que vão desde as cometidas por telefone, como as feitas por meio de aplicativos, até invasão de conta bancária, empréstimos não autorizados, parcelamentos com juros altíssimos e propaganda enganosa. “Dos atendimentos diários, 40% são idosos lesados de alguma forma”, lamenta Giovanna Chiabai.

Os empréstimos não autorizados lideram a lista. “São descontos de valores absurdos feitos na aposentadoria, muitas vezes sem considerar sequer a capacidade de pagamento do aposentado, consumindo até 80% da renda dele”, explica a supervisora.

Arte com fundo cinza do Procon Assembleia, no qual 40% dos atendimentos diários referem-se a idosos lesados

Em segundo lugar, estão os parcelamentos com juros altíssimos – muitas vezes feitos por telefone. “O consumidor, na sua maioria com pouco discernimento, aceita sem nem saber direito o que está aceitando”, afirma. 

Já cartões de crédito fantasmas – emitidos em nome dos consumidores que só tomam conhecimento da existência quando recebem a cobrança de altos valores – ocupam o terceiro lugar no ranking dos registros de crimes patrimoniais contra idosos no Procon Assembleia.

As vendas por telemarketing de produtos “milagrosos” e de valores absurdos, que não cumprem o prometido, são o quarto tipo mais recebido no órgão da Ales. 

Aspas e foto de Giovanna Chiabai, para quem consumidor sem muito discernimento aceita sem saber o que está aceitando, ao falar sobre violência patrimonial contra idoso

Onde denunciar

Giovanna orienta o consumidor lesado a procurar o Procon Assembleia de segunda a sexta, a partir das 10 horas. O contato pode ser feito pelo email procon.assembleia@al.es.gov.br ou pelo telefone (27) 3382-3780 / 3781.

A supervisora do Procon Assembleia reforça ainda que é importante denunciar o caso na Delegacia do Consumidor. Há uma unidade na Ales que funciona de segunda a sexta, das 8 às 18 horas. O telefone é (27) 3132-1921 / 1922. Não é necessário agendamento prévio no Procon Assembleia ou na Delegacia do Consumidor.

Cartilha do Idoso Procon ES

Proteger a pessoa idosa é uma obrigação de toda a sociedade. O Estatuto do Idoso determina que todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação aos direitos do idoso que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

“É importante ressaltar que toda delegacia é obrigada a receber qualquer tipo de denúncia. Uma agressão contra idoso pode ser registrada em qualquer delegacia. Não precisa ser necessariamente na Delegacia do Idoso. O idoso ou quem denuncia pode ter dificuldade de chegar até à delegacia especializada por morar em outro município, por ter dificuldade de conseguir transporte e até por dificuldade de locomoção mesmo”, observa Milena Gireli.

As denúncias também podem ser feitas por telefone nos números Disque-Denúncia 181 ou o Disque 100. Para casos de flagrante existe o Disque 190. Outra opção é registrar a denúncia pela internet. É garantido aos denunciantes o anonimato.

Arte onde duas mãos seguram um celular e na tela estão o Disque 181, Disque 100 e Disque 190

“Durante a pandemia, tivemos uma grande redução no número de denúncias presenciais, mas um aumento substancial no número de denúncias por telefone”, destaca a delegada. 

A presidente do CEDDPI, Marta Nunes, pontua que, além desses canais, denúncias podem ser feitas ao Ministério Público, Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e à Defensoria Pública.

Leis de autoria parlamentar

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou este ano duas leis de proteção ao idoso. A Lei 11.557/2022 institui o Junho Violeta, mês de conscientização e de prevenção contra a violência à pessoa idosa. A iniciativa é do deputado Marcos Garcia (PP). Vale lembrar que o mês foi escolhido em razão da data de 15 de junho, quando é celebrado o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa.

A outra foi a Lei 11.608/2022, iniciativa do parlamentar Vandinho Leite (PSDB) que obriga a afixação da relação dos direitos do idoso hospitalizado nos estabelecimentos hospitalares no estado.

Por Gabriela Knoblauch


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