Lei reconhece manifestação cultural religiosa em Castelo

Tapetes confeccionados pela comunidade para celebrar Corpus Christi foram considerados patrimônio cultural imaterial em norma de Mameri publicada no Diário Oficial do Estado

Tradição na cidade atrai turistas e existe desde a década de 1960 | Foto: Assessoria da Setur-ES

No dia anterior de Corpus Christi, foi publicada, no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (15), a Lei 11.630/2022, tornando patrimônio cultural imaterial do Espírito Santo a festa religiosa realizada em Castelo desde a década de 1960, com a confecção de tapetes temáticos nas ruas da cidade, uma iniciativa de artistas e da comunidade local. De autoria do deputado Dr. Emílio Mameri (PSDB), a proposta tramitou em urgência na Assembleia Legislativa, foi aprovada pelos parlamentares e sancionada pelo governador Renato Casagrande (PSB).

A Festa de Corpus Christi realizada em Castelo atrai turistas de outros municípios e estados e acontece desde 1963, sempre na véspera da data religiosa católica e no próprio dia santo, celebrado sempre numa quinta-feira. Com o passar dos tempos, o evento ganhou destaque e sofisticação. Começou com folhas e flores para dar passagem à procissão, por iniciativa da Irmã Vicência, segundo o site da prefeitura do município. Hoje, reúne artesãos e milhares de voluntários para a confecção dos tapetes gigantes. 

“A Festa de Corpus Christi em Castelo, município da região sul do Espírito Santo, é uma das mais tradicionais manifestações de artesãos do estado. O ponto alto do encontro, que sempre acontece no feriado que batiza o evento, é a reunião dos tapetes fabricados ao longo de todo o ano pelos artistas da cidade e das regiões vizinhas”, justifica o deputado.

Patrimônio imaterial

Conforme o site do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a “Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) define como patrimônio imaterial ‘as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados – que as comunidades, os grupos e, em alguns casos os indivíduos, reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural’”.

Já “os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas)”, pontua o Iphan na sua página da internet. 

Por Redação Web Ales


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