Poder Judiciário capixaba institui Núcleo de Justiça 4.0

TJES também criou o Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde, com competência para processar e julgar ações que envolvam assistência à saúde, como fornecimento de medicamentos, tratamentos e disponibilização de leitos hospitalares.

Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) disponibilizou, no Diário da Justiça da última sexta-feira (24), o Ato Normativo Conjunto n° 13/2022, que institui os Núcleos de Justiça 4.0 no Judiciário capixaba, os quais serão especializados por matéria, com competência em todo o estado. A publicação também já criou o Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde.

Segundo o Ato Normativo, este primeiro núcleo criado será uma unidade autônoma e terá “competência para processar e julgar as ações judiciais que envolvam prestações de assistência à saúde, tais como o fornecimento de medicamentos, produtos ou insumos em geral, tratamentos e disponibilização de leitos hospitalares, dentre outras e que tramitam ou passem a tramitar no âmbito das unidades judiciárias com competência para a matéria”.

No Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde, tramitarão apenas processos que estejam de acordo com o Juízo 100% Digital. Dessa forma, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, e o atendimento a profissionais do Direito e partes será feito especialmente por meio do Balcão Virtual, durante o horário de expediente forense.

A implantação ocorrerá a partir dos juízos de Vitória, Vila Velha e Cariacica e a escolha do Núcleo de Justiça 4.0 será facultativa para a parte demandante, que deverá se manifestar no momento da distribuição da ação ou quando solicitado. As juízas e juízes das Comarcas também poderão facultar à parte autora o direito de remeter ação já́ ajuizada ao Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde, tanto em fase de conhecimento como de cumprimento de sentença.

Já a parte demandada poderá́ se opor à tramitação do processo no Núcleo até a apresentação da primeira manifestação feita pela advogada, advogado, defensora ou defensor público. Assim, no caso de oposição, o processo será remetido ao juízo competente e será feita nova distribuição.

Por Elza Silva


Siga A IMPRENSA ONLINE no InstagramFacebookTwitter e YouTube e aproveite para se logar e deixar aqui abaixo o seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *