Aprovados benefícios fiscais para indústria têxtil

Proposta que tramitou em regime de urgência altera o Compete-ES para assegurar vantagens fiscais às indústrias têxtil e de couro

Executivo aponta que objetivo é melhorar ambiente de negócios e equalizar competitividade | Foto: Governo/ES

Proposta do Poder Executivo do Espírito Santo, para mudar a Lei Estadual 10.568/2016, que criou o Contrato de Competitividade (Compete/ES), está entre as 11 iniciativas aprovadas na sessão desta quarta-feira (13). A alteração, prevista no Projeto de Lei (PL) 224/2022, propõe melhorar os benefícios fiscais destinados às indústrias dos setores de produtos têxteis (artigos de tecidos, confecção de roupas e acessórios de vestuário e aviamentos para costura) e para as indústrias dos setores de couros, peles e assemelhados (calçados, malas, bolsas e artefatos afins).

Como tramitou em regime de urgência, o projeto foi analisado em plenário pelas comissões de Justiça, Infraestrutura e Finanças antes de ser votado e aprovado pelos deputados.

Entenda

O que o Executivo propõe é a redução do valor recolhido do Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para esses dois segmentos. Conforme o Executivo, tal benefício já foi concedido pelo governo do Rio de Janeiro aos mesmos setores industriais.

Além disso, o governo quer maior discriminação nas denominações dos produtos desses dois ramos de produção, com seções específicas. No texto atual, há apenas denominação genérica para os dois setores (indústrias do vestuário, confecções e calçados, reunidos apenas em uma seção do texto em vigor).

O governador Renato Casagrande (PSB) justifica a proposta de alterações na Lei 10.568/2016 alegando a necessidade de fortalecimento desses setores produtivos. “A concessão desses benefícios fiscais objetiva melhorar o ambiente de negócios e equaliza a competitividade das empresa sediadas no Espírito Santo, frente a concorrência enfrentada pela atuação de empresas dos mesmos ramos de atividade estabelecidas em outras unidade da Federação, que contam com maiores incentivos fiscais e desta forma conseguem praticar preços que inviabilizam a comercialização da produção das empresas aqui instaladas, dentro do próprio mercado interno capixaba”, esclarece o Executivo.

Compete ES

A Lei Estadual 10.568/2016 institui benefícios fiscais a vários ramos da economia com o objetivo de garantir competitividade no mercado para o setor privado capixaba. Esses benefícios foram criados para que os produtores instalados em território espírito-santense possam fazer frente aos preços das mercadorias de outros estados que, por sua vez, também recebem benefícios visando preços menores na concorrência.

Esse instrumento de proteção capixaba, denominado Contrato de Competitividade (Compete/ES), pretende também contribuir com a expansão, modernização e diversificação dos setores produtivos do estado, além de estimular, entre outras ações, a geração de emprego e renda possibilitar a redução das desigualdades sociais e regionais.

A partir da promulgação da lei, em 2016, à medida da necessidade e dos interesses do Estado e do setor privado capixaba, o texto vem sofrendo alterações para adequá-lo aos propósitos do programa de incentivos fiscais Compete/ES.

Por Aldo Aldesco


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