Publicada lei sobre direitos da mulher em atividade pública

Estatuto lista condutas para prevenir violência ou assédio contra mulher que tem mandato eletivo ou ocupa cargo público

Lei define os tipos de ações que configuram assédio e violência política contra mulheres | Foto: Lucas S. Costa

Está instituído no Espírito Santo o Estatuto da Mulher Parlamentar e Ocupante de Cargo ou Emprego Público. A Lei 11.672/2022, que rege o estatuto, foi publicada na edição desta segunda-feira (25) do Diário Oficial do Executivo (Doe-ES). De autoria da deputada Iriny Lopes (PT), a norma tem o intuito de promover segurança e prevenir todo tipo de violência ou assédio contra a mulher no ambiente público.

Além de assegurar direitos dentro dos partidos políticos, a lei define os tipos de ações que configuram assédio e violência política contra mulheres. Estabelece também ferramentas para combater ataques individuais e coletivos àquelas que possuem ou não mandato ou atuam no serviço público.

A lei define o conceito de assédio político. “O ato ou conjunto de atos de pressão, perseguição ou ameaças, cometidos por uma pessoa ou grupo de pessoas, diretamente ou através de terceiros, contra a mulher ou seus familiares, com o propósito de reduzir, suspender, impedir ou restringir as funções inerentes ao seu cargo, para induzi-la ou forçá-la a realizar, contra a sua vontade, determinada ação ou incorrer em omissão, no desempenho de suas funções ou no exercício dos seus direitos”, estabelece.

Já a violência política é descrita como o conjunto de “ações, condutas ou agressões físicas, verbais, psicológicas e sexuais cometidas por uma pessoa ou grupo de pessoas, diretamente ou através de terceiros, contra a mulher ou seus familiares.” A norma também tem como objetivo incentivar a participação da mulher na política e promover equidade entre homens e mulheres no serviço público. 

“O estatuto dá condições à mulher que foi agredida na política, tanto sendo mandatária, quanto sendo servidora pública, de apresentar sua queixa e o agressor ter as devidas punições. Nós não podemos ficar inertes diante das violências políticas cometidas contra mulheres que tenham coragem de se colocar no espaço de decisões e comando, que é a política. Seja como mandatária, seja como gestora ou executora das políticas públicas”, comentou a deputada sobre a lei.

Por João Caetano Vargas


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