Programa Nosso Jardim possibilita moradores e empresas cuidarem de áreas verdes

Foto: Felipe Mansur / Semmam

Que tal ajudar a cidade a ter belos jardins que inspiram os moradores pela busca do paisagismo e pelo cuidado com o verde na capital? Pensando nisso, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) da capital do Espírito Santo, promove, nesta quinta-feira (08), o lançamento do programa Nosso Jardim, que visa ampliar o acesso e a contrapartida para a iniciativa privada ao “adotar” áreas verdes em diferentes regiões do município

O encontro acontecerá às 14 horas, na rua Elias Daher, na Enseada do Suá, na área verde próximo ao estabelecimento Casa di Luiza. Na ocasião, será assinado protocolo de intenções com um parceiro local que demostrou desejo em participar do programa. O evento contará com a presença do prefeito da capital, Lorenzo Pazolini.

De acordo com o secretário Municipal de Meio Ambiente, Tarcísio Föeger, com o programa será permitida a adoção de área verde, mantendo-se o domínio público e uso da população, seja esta com cobertura vegetal, com função estética, ambiental, de lazer contemplativo e recreativo, existentes nos logradouros públicos da capital.

“Esta nova política pública amplia e moderniza antigas ações da municipalidade como o adote o verde e adote uma praça, possibilitando novos formatos em parcerias público-privadas, tornando o processo de cogestão do espaço público mais atrativo para instituições e pessoas físicas ou jurídicas. Esta modernização faz parte de um pacote de medidas de gestão ambiental instituída no município de Vitória pela gestão do Prefeito Lorenzo Pazolini”, apontou o secretário.

Participação

A participação no Nosso Jardim e adoção da área verde se efetivará em caráter provisório, por meio de formalização de instrumento específico, pelo período de no mínimo 12 meses e no máximo 48 meses, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por igual período pactuado.

Poderão apresentar propostas as pessoas jurídicas, de qualquer natureza, bem como as pessoas físicas, que deverão apresentar na abertura do processo de adoção, respectivamente, documentação exigida acordo com o art. 8º e 9º do Decreto Municipal nº 21.483/2022.

Por Deyvison Longui


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