Deputados aprovam incentivo fiscal para setor da panificação no ES

Medida tem como finalidade aumentar a competividade do segmento capixaba, de acordo com o Executivo

Relator do PL 314/2023 nas comissões reunidas de Justiça e Finanças, o deputado Tyago Hoffmann (PSB) | Foto: Ellen Campanharo

Os deputados aprovaram o Projeto de Lei (PL) 314/2023, que concede benefícios fiscais ao setor de panificação e confeitaria capixaba. A matéria, do governo do Estado, foi acatada na sessão ordinária da manhã desta quarta-feira (19) da Assembleia Legislativa (Ales), com mais duas também do Executivo e outra da Mesa Diretora. Os parlamentares ainda derrubaram um veto governamental e em sessão extraordinária acolheram uma proposta de iniciativa parlamentar.

As proposições aprovadas tramitaram em regime de urgência, receberam parecer favorável em reunião conjunta dos colegiados e em seguida foram ratificadas pelo Plenário da Casa. Agora, seguem para sanção ou veto do governador Renato Casagrande (PSB), com exceção do Projeto de Resolução (PR), cuja promulgação cabe à Mesa Diretora.

Relator do PL 314/2023 nas comissões reunidas de Justiça e Finanças, o deputado Tyago Hoffmann (PSB) destacou que, quando foi secretário de Estado, pôde se aprofundar a respeito dos incentivos fiscais e que esse para o setor da panificação era muito esperado pelo segmento porque o Estado de Minas Gerais já pratica tal benefício. O deputado João Coser (PT) manifestou-se a favor da proposição, elogiando a inclusão de padarias entre os beneficiários desses incentivos.

Janete de Sá (PSB) falou que a iniciativa era fruto de um trabalho de longo prazo desenvolvido por ela junto aos empresários do ramo da panificação. Segundo afirmou, esses empreendedores estavam sofrendo uma “taxação desigual”, o que prejudicava a competitividade deles. Janete ainda salientou que diversos panificadores foram multados em virtude de dificuldades de compreensão da lei em vigor. Diante disso, pediu que a área da Fazenda estadual apresentasse uma proposta para rever tais multas. 

O PL 314/2023 altera a Lei Estadual 10.568/2016, que instituiu o Programa de Desenvolvimento e de Incentivos Vinculados à Celebração de Contrato de Competitividade (Compete/ES), garantindo benefícios fiscais para padarias e confeitarias. A proposição faculta o recolhimento efetivo de 3,69% sobre a receita bruta desses estabelecimentos, em substituição ao regime de apuração normal do ICMS. A medida alcança apenas empresas que comercializam o pão francês ou de sal, não contemplando as optantes pelo Simples Nacional e as que, no exercício anterior à data de solicitação do regime especial, tiveram faturamento superior a R$ 100 milhões.

Por Redação Web Ales


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