Projeto de João Coser cria linha de crédito para taxistas

A proposta do deputado prevê até R$ 80 mil para renovação da frota

O deputado estadual João Coser (PT) | Foto: Ellen Campanharo

O deputado estadual João Coser (PT) apresentou o projeto de lei 12.276/2023, que autoriza o Governo do Estado, por meio das suas instituições financeiras, criar uma linha de crédito específica para taxistas. A CrediTaxi, como foi chamada, tem por objetivo contribuir para a renovação da frota em todo território capixaba.

Pela proposta, poderão ter acesso à CrediTaxi taxistas autônomos ou vinculados à cooperativas e associações, desde que estejam com seus registros ativos. O texto estabelece, ainda, o valor máximo de R$ 80 mil para o limite de crédito. Entretanto, se o empréstimo for usado para aquisição de um veículo adaptado para transporte de pessoa com deficiência, o valor da linha de crédito pode subir em até 10%. As condições para contratação do empréstimo, taxas de juros e prazos serão definidos pelo Governo do Estado no momento da regulamentação da lei.

De acordo com o deputado João Coser, a demanda chegou a ele pelas mãos de um grupo de taxistas da Grande Vitória. “A categoria vem acumulando perdas desde o período da pandemia. Os custos e as exigências são muitos para esses profissionais. O que eles pedem é o apoio do Governo para continuar trabalhando dentro das normas estabelecidas por cada município”.

João Coser ressalta que a matéria traz benefícios para todos os taxistas do Estado, bem como para todos aqueles que utilizam o serviço. “A criação dessa linha de crédito é de uso exclusivo para renovação das frotas, o que vai garantir carros mais novos e confortáveis aos usuários”.

O projeto será analisado pelas comissões internas da Assembleia e, posteriormente, será levado à votação dos deputados.

Serviço de Taxis

A prestação do serviço de táxi é uma concessão pública. Cada município regulamenta, padroniza e fiscaliza o funcionamento do serviço. Uma das obrigações dos taxistas é realizar a substituição do veículo, conforme previsto na regulamentação. Em alguns casos, o prazo estabelecido é cinco anos de fabricação do veículo.

Por Loureta Samora e Luciana Castro


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