Estado ganha lei de apoio à agricultura urbana

DPL também trouxe lei que pune atos culturais que ridicularizarem religiões com perda de acesso a verbas públicas

Promover segurança alimentar e nutricional e melhoraria da renda estão entre objetivos da lei | Foto: Prefeitura de Fortaleza (CE)

O Espírito Santo tem agora uma Política Estadual de Apoio à Agricultura Urbana. Foi publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL) de sexta-feira (7) a Lei 11.857, que trata do tema. Também foi promulgada a Lei 11.858, que proíbe o desrespeito a religiões em manifestações sociais, culturais ou de gênero no Espírito Santo. Ambas já estão em vigor. 

A norma sobre a política de agricultura urbana é oriunda do Projeto de Lei (PL) 202/2018, da deputada Janete de Sá (PSB). O objetivo é promover segurança alimentar e nutricional e a melhoria da renda e da qualidade de vida da população-alvo a que se destina.

São consideradas agricultura urbana as atividades de lavoura, de cultivo de flores, de plantas medicinais e de espécies frutíferas, de extrativismo vegetal, de produção de mudas, de gestão de resíduos orgânicos e de produção artesanal de alimentos para o consumo humano desenvolvidas em áreas urbanas e de acordo com o Plano Diretor do Município.

Já a legislação que pune o desrespeito a religiões em atividades culturais e afins teve origem no PL 93/2023, de Alcântaro Filho (Republicanos). O texto da lei prevê punição para atos públicos que, por meio de sátiras e atos de ridicularização e de escarnecimento, desrespeitem quaisquer crenças e dogmas religiosos no Espírito Santo.

Está vedada a liberação de verbas públicas para contratação ou financiamento de eventos, desfiles em geral, espetáculos, passeatas e marchas de organizações não governamentais, associações, agremiações, partidos políticos e fundações que pratiquem as ofensas listadas acima. Os infratores ainda estão sujeitos a multa e à impossibilidade de realizar eventos públicos que dependam de autorização ou nada a opor do poder público estadual e de seus órgãos pelo prazo de 5 anos.

Promulgação

As duas normas foram promulgadas pelo presidente da Assembleia em virtude da sanção tácita do Executivo, que ocorre quando o governador não se manifesta no prazo de 15 dias após a aprovação da lei pelo Legislativo. 

Por Gleyson Tete


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