EDP cadastra clientes que utilizam equipamento elétrico essencial à sobrevivência humana 

A EDP, distribuidora de energia do Espírito Santo, reforça a importância do cadastro de clientes que utilizam, em casa, equipamentos como respiradores, home care, UTI domiciliar e aparelhos para hemodiálise. A inscrição pode ser feita no site da EDP, no endereço https://www.edp.com.br/cadastro-de-equipamentos-eletricos/Além disso, famílias inscritas no CadÚnico podem ter direito ao desconto de até 65% na conta de energia, por meio da Tarifa Social. 

O objetivo do cadastro é o conhecimento da localidade onde esses pacientes residem, já que as unidades inscritas recebem prioridade no atendimento de restabelecimento da energia, bem como na comunicação sobre possíveis interrupções programadas ou não do fornecimento de energia elétrica, de modo a minimizar eventuais transtornos. 

“A Companhia reitera seu empenho em restabelecer o serviço com a maior brevidade à população. A partir da previsão do clima, a EDP planeja o reforço de equipes e prioriza o atendimento em momentos de alta demandas em hospitais, postos de saúde, escolas, creches, serviços essenciais e situações com grande volume de consumidores impactados. Por isso, é fundamental que o cadastro de clientes que utilizam equipamento essencial à sobrevivência junto à concessionária esteja atualizado”, afirma o gestor da EDP Adilson Herzog. 

A EDP reforça a relevância do cadastramento dos clientes eletro dependentes da sua área de concessão, para que o atendimento seja realizado da forma mais ágil e eficiente possível. Além disso, é importante ficar atento que, conforme as regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o cadastro tem validade de um ano e deve ser renovado no caso de continuidade do tratamento médico. 

As famílias que se enquadram no critério do CadÚnico do Governo Federal podem obter desconto na fatura de energia elétrica, por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica, benefício que garante até 65% de desconto na conta de luz para os primeiros 220 kW/h consumidos mensalmente.  

Caso ainda não esteja cadastrada e possua renda familiar mensal de até três salários mínimos, a família deve buscar informações no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS da sua cidade. Com a inscrição do CadÚnico, a adesão à Tarifa Social deve ser solicitada para a EDP, no site www.edp.com.br/tarifasocial.  

A EDP reforça a relevância do cadastramento dos clientes eletrodependentes em sua área de concessão, para que o atendimento seja realizado da forma mais ágil e eficiente possível. Importante salientar que o cadastro tem validade de um ano e deve ser renovado no caso de continuidade do tratamento médico. 

  • Nome e CPF do beneficiário. 
  • Número da Instalação a ser cadastrada. 
  • Atestado assinado por profissional médico, constando obrigatoriamente: 
    Número do CID (Classificação Internacional de Doenças) 
    Data 
    Número do CRM (Registro do Médico no Conselho Regional de Medicina) 
    Descrição e Prazo de utilização dos equipamentos Número de horas mensais de utilização de cada aparelho e/ou equipamento 
  • Caso seja beneficiário de programas sociais, o Número de Inscrição Social — NIS 

Mais informações e atendimento: www.edp.com.br/cadastro-de-equipamentos-eletricos/ 

  • Para manter o benefício, é necessário renovar o laudo médico a cada 12 meses. 
  • O cadastro não isenta o consumidor do pagamento regular da fatura. Em caso de inadimplência (falta de pagamento), a EDP poderá suspender o fornecimento (corte de energia) mediante aviso prévio de 15 dias. 
  • Caso ocorra a transferência do cadastro, mudança de imóvel ou o usuário não faça mais uso do aparelho elétrico, é fundamental informar a EDP para a suspensão do benefício. 
  • Para solicitar a isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), é necessário apresentar o Termo de compromisso, disponível nas Agências de Atendimento presenciais da EDP, devidamente preenchido e assinado pelo consumidor ou por seu representante legal, declarando que o equipamento elétrico de uso essencial à preservação da sua vida em domicílio será utilizado apenas para essa finalidade. 

Por Bruna Littig


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