Estatuto lista condutas para prevenir violência ou assédio contra mulher que tem mandato eletivo ou ocupa cargo público

Lei define os tipos de ações que configuram assédio e violência política contra mulheres | Foto: Lucas S. Costa

Está instituído no Espírito Santo o Estatuto da Mulher Parlamentar e Ocupante de Cargo ou Emprego Público. A Lei 11.672/2022, que rege o estatuto, foi publicada na edição desta segunda-feira (25) do Diário Oficial do Executivo (Doe-ES). De autoria da deputada Iriny Lopes (PT), a norma tem o intuito de promover segurança e prevenir todo tipo de violência ou assédio contra a mulher no ambiente público.

Além de assegurar direitos dentro dos partidos políticos, a lei define os tipos de ações que configuram assédio e violência política contra mulheres. Estabelece também ferramentas para combater ataques individuais e coletivos àquelas que possuem ou não mandato ou atuam no serviço público.

A lei define o conceito de assédio político. “O ato ou conjunto de atos de pressão, perseguição ou ameaças, cometidos por uma pessoa ou grupo de pessoas, diretamente ou através de terceiros, contra a mulher ou seus familiares, com o propósito de reduzir, suspender, impedir ou restringir as funções inerentes ao seu cargo, para induzi-la ou forçá-la a realizar, contra a sua vontade, determinada ação ou incorrer em omissão, no desempenho de suas funções ou no exercício dos seus direitos”, estabelece.

Já a violência política é descrita como o conjunto de “ações, condutas ou agressões físicas, verbais, psicológicas e sexuais cometidas por uma pessoa ou grupo de pessoas, diretamente ou através de terceiros, contra a mulher ou seus familiares.” A norma também tem como objetivo incentivar a participação da mulher na política e promover equidade entre homens e mulheres no serviço público. 

“O estatuto dá condições à mulher que foi agredida na política, tanto sendo mandatária, quanto sendo servidora pública, de apresentar sua queixa e o agressor ter as devidas punições. Nós não podemos ficar inertes diante das violências políticas cometidas contra mulheres que tenham coragem de se colocar no espaço de decisões e comando, que é a política. Seja como mandatária, seja como gestora ou executora das políticas públicas”, comentou a deputada sobre a lei.

Por João Caetano Vargas


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