CPF do estudante passa a ser obrigatório na inscrição da Chamada Pública Escolar no Espírito Santo

Sedu faz alerta para estudantes que ainda não tenham o documento que providenciem antes do período da Chamada Pública Escolar | Foto: Sedu/ES

A Secretaria da Educação do Estado do Espírito Santo (Sedu) passou a estabelecer, através da Portaria nº 104-R, a obrigatoriedade de registro do número do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do estudante, junto com o CPF de seu responsável, no formulário de inscrição da Chamada Pública Escolar.

Os profissionais envolvidos com a Chamada e com as atividades administrativas das escolas vão orientar os pais e alunos, se necessário, quanto à sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física, bem como o registro do documento no momento de inscrição da Chamada Pública Escolar.

A Sedu faz esse alerta, da necessidade do CPF do aluno para que, caso o estudante ainda não o tenha, já o providencie antes de iniciar o período da Chamada Pública Escolar. Atualmente, 56% dos alunos da Rede Pública Estadual não possui registro do CPF no sistema de Gestão Escolar. O cronograma com as datas de rematrícula e transferência interna, pré-matrícula e matrícula será divulgado posteriormente pela Secretaria.

Por Mirela Marcarini e Geiza Ardiçon


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