Produtores rurais têm até 30 de novembro para quitar primeira parcela de dívida repactuada com o BNB

A lei possibilitou a renegociação dívida rural em até 10 anos | Foto: Divulgação/BNB

Produtores rurais que renegociaram suas dívidas sob amparo da Lei 13.340/2016 com Banco do Nordeste têm até o dia 30 de novembro para realizar o pagamento da primeira parcela e garantir as vantagens da repactuação. O prazo é válido para produtores que contrataram financiamentos até o ano de 2011 e aderiram ao instrumento legal entre 2016 e 2019.

A lei possibilitou a renegociação dívida rural em até 10 anos. A repactuação permite a aplicação de descontos que podem chegar a 80% do valor da parcela. O bônus varia conforme o valor originalmente contratado, a região do empreendimento e o ano do contrato. A data de vencimento é a mesma a cada ano: 30 de novembro.

“Os boletos já estão disponíveis. Recomendamos aos produtores que procurem sua agência do Banco do Nordeste, seu gerente de negócios ou entrem em contato pelo telefone para solicitar a emissão do boleto bancário e aproveitar as condições concedidas pela Lei 13.340”, orienta superintendente estadual do BNB para o Espírito Santo e Minas Gerais, Wesley Maciel.

Os números de são telefone são 0800 033 0004, para ligações a partir de municípios do interior, ou 4020 0004, para capitais e Regiões Metropolitanas. A Lei n.º 13.340/2016 contemplou operações de crédito contratadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e com outras fontes. O instrumento permitiu liquidação total de dívidas, inclusive do valor principal, e também renegociação de operações com direito a juros de 0,5% a 3,5% ao ano, além de descontos no momento do pagamento das prestações anuais, que se iniciam 2021 e seguem até 30 de novembro de 2030.

Por Ascom/BNB


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